Homem deverá indenizar ex-companheira por estelionato sentimental

Homem deverá indenizar ex-companheira por estelionato sentimental

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e aumentou para R$ 3 mil o valor da indenização que um homem terá que pagar à ex-companheira pela prática de estelionato sentimental. Ele também terá que indenizá-la em R$ 2.520 por danos materiais.

Segundo a vítima alegou no processo, durante o tempo em que mantiveram um relacionamento amoroso, o companheiro tirou dinheiro da carteira dela, subtraiu um cartão de crédito e fez seis saques bancários, totalizando R$ 3.520 – desse montante, R$ 1 mil foram devolvidos.

O réu admitiu os saques, mas se defendeu sustentando estar disposto a pagar a quantia de R$ 2.520, em seis parcelas de R$ 420. Ele alegou que o pedido da ex-companheira deveria ser julgado improcedente, pois se tratava de mero aborrecimento cotidiano.

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou o ressarcimento do prejuízo e estipulou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. O magistrado reconheceu a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, com evidente quebra da relação de confiança.

A mulher recorreu, pleiteando aumento da indenização, e foi atendida. A relatora, desembargadora Claudia Maia, considerou que, dadas as particularidades do caso e observados os princípios de moderação e da razoabilidade, a quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados, sem implicar enriquecimento sem causa.

De acordo com a relatora, o estelionato sentimental se concretizou quando uma das partes pretende obter, para si ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

“Nessa ordem de ideias, o parceiro, aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, se valeu de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral”, afirmou a desembargadora Claudia Maia.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

Com informações TJMG

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece trabalho análogo à escravidão e aumenta indenização

Alojamento precário, alimentação inadequada e descontos indevidos, essas e outras situações demonstraram que um trabalhador da Bahia trazido para...

TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nessa segunda-feira (23), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer...

Câmera de vigilância instalada em copa não viola intimidade de empregados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), da condenação por...

Senado aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (24) o projeto de lei que criminaliza a misoginia, que é o ódio...