Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se não ficar comprovado que foi ele — e não seu genitor — o responsável pelo dano causado.

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que tinha por objetivo aplicar uma multa por desmatamento irregular para construção em uma fazenda.

A degradação da área foi cometida pelo proprietário da fazenda, que morreu antes de o Ibama lavrar o auto de infração. Ainda assim, o órgão aplicou a multa para o herdeiro.

A punição foi afastada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região porque não ficou demonstrado no processo administrativo que o desmatamento e a construção tenham sido resultados da ação ou omissão do herdeiro.

A 1ª Turma do STJ manteve essa conclusão. Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a multa administrativa tem como fundamento o poder sancionador do Estado. Isso a torna incompatível com o caráter das obrigações fundadas na responsabilidade civil ambiental.

“O auto de infração foi lavrado e a respectiva multa administrativa aplicada após o falecimento do autor da herança, de modo que não se poderia admitir, sequer por hipótese, que o débito teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico e, assim, transmitido para a parte recorrida.”  
REsp 1.823.083

Com informações Conjur

 

Leia mais

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 852,92 por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais...

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria...