Havendo provas de trabalho rural, salário maternidade deve ser pago a camponesa no Amazonas

Havendo provas de trabalho rural, salário maternidade deve ser pago a camponesa no Amazonas

Havendo o preenchimento de todos os requisitos necessários para a obtenção do salário maternidade há de se atender, pela via judicial, a pretensão da mulher que trabalha na comunidade rural, na agricultura e em regime familiar, posto que a situação encontra amparo na Lei 8.213/1991.A assertiva jurídica se encontra na sentença referente a acolhida de ação que foi proposta por Daniele Gomes das Neves, em pedido de benefício previdenciário ante o juízo da Comarca de Autazes, nos autos do processo 0000549-90.2020.8.04.2501, pois o requerimento encontrou resistência do Instituto Nacional do Seguro Social, que o negou administrativamente. A decisão é da juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto.

Diversamente das razões elencadas pelo INSS- Instituto Nacional do Seguro Social a decisão considerou que a Requerente faria jus ao benefício previdenciário requerido, pois se inseria, como segurada, dentro do período de carência exigido, bem como dos demais requisitos que a matéria prevê.

Como consta na sentença, ‘o benefício do salário maternidade é devido a todas as seguradas do Regime Geral da Previdência Social, sem exceção, que tem por finalidade substituir a remuneração em razão do nascimento de filho ou da adoção de uma criança, e, para tanto, a carência exigida é de 10(dez) contribuições mensais anteriores ao parto’.

A acolhido do pedido teve como respaldo prova documental e testemunhal, em que a autora comprovou o nascimento do filho, e pelo fato de que houve nos autos início de prova material comprobatória do exercício de atividade rural, a qual, além de contemporânea ao período alegado, foi corroborado, ainda, por testemunhos ouvidos em juízo’.

Leia a sentença

 

Leia mais

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de uma consumidora contra a Claro...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de...

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...