Havendo provas de trabalho rural, salário maternidade deve ser pago a camponesa no Amazonas

Havendo provas de trabalho rural, salário maternidade deve ser pago a camponesa no Amazonas

Havendo o preenchimento de todos os requisitos necessários para a obtenção do salário maternidade há de se atender, pela via judicial, a pretensão da mulher que trabalha na comunidade rural, na agricultura e em regime familiar, posto que a situação encontra amparo na Lei 8.213/1991.A assertiva jurídica se encontra na sentença referente a acolhida de ação que foi proposta por Daniele Gomes das Neves, em pedido de benefício previdenciário ante o juízo da Comarca de Autazes, nos autos do processo 0000549-90.2020.8.04.2501, pois o requerimento encontrou resistência do Instituto Nacional do Seguro Social, que o negou administrativamente. A decisão é da juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto.

Diversamente das razões elencadas pelo INSS- Instituto Nacional do Seguro Social a decisão considerou que a Requerente faria jus ao benefício previdenciário requerido, pois se inseria, como segurada, dentro do período de carência exigido, bem como dos demais requisitos que a matéria prevê.

Como consta na sentença, ‘o benefício do salário maternidade é devido a todas as seguradas do Regime Geral da Previdência Social, sem exceção, que tem por finalidade substituir a remuneração em razão do nascimento de filho ou da adoção de uma criança, e, para tanto, a carência exigida é de 10(dez) contribuições mensais anteriores ao parto’.

A acolhido do pedido teve como respaldo prova documental e testemunhal, em que a autora comprovou o nascimento do filho, e pelo fato de que houve nos autos início de prova material comprobatória do exercício de atividade rural, a qual, além de contemporânea ao período alegado, foi corroborado, ainda, por testemunhos ouvidos em juízo’.

Leia a sentença

 

Leia mais

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Restituição de bem apreendido, quando duvidoso o direito, implica a sobreposição do Juízo Cível

Quando há dúvida sobre a titularidade de bem apreendido em investigação criminal, o direito deve ser decidido no juízo cível. O entendimento decorre do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...

Jurisdição inafastável: Indicação tardia de infrator de trânsito ao Detran pode ser suprida

A perda do prazo administrativo para indicação do condutor infrator não impede o proprietário do veículo de comprovar, pela...

STF abre prazo para defesa de Silas Malafaia em denúncia por crimes contra a honra de comandante do Exército

O Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo para que o pastor Silas Malafaia apresente defesa em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a...