Habeas Corpus não garante impedir transferência de preso de Manaus para Brasília

Habeas Corpus não garante impedir transferência de preso de Manaus para Brasília

Cledson Aguiar Brandão, que se encontra preso na Unidade Prisional do Puraquequara, em Manaus, teve mandado de prisão expedido pela Justiça do Distrito Federal, pela prática do crime de homicídio, da competência do Tribunal do Júri, do TJDFT, pelo que o juízo de Brasília determinou a sua transferência definitiva para aquela unidade da federação. O juízo da ação penal, na origem, ainda examinou pedido de reconsideração da decisão, mas a manteve. O réu ingressou com Habeas Corpus, defendendo que em Manaus está próximo ao meio social e familiar, pois é natural de Manaus, além de que seu recambiamento ocasionaria prejuízos ao tratamento psicológico que realiza, bem como danos a sua saúde pessoal. O TJDF negou. Foi Relator o Desembargador Jair Soares, do TJDFT.

Para o TJDFT, o argumento da defesa de que o Paciente terá melhor assistência familiar em Manaus fora insuficiente para a concessão do HC, pois, não se pode olvidar que a transferência para outra Unidade da Federação é condicionada aos critérios de conveniência e de interesse público, associativamente, e não apenas aos interesses do réu. 

O crime fora cometido em 10.05.2006, no Distrito Federal, com recebimento da denúncia e decreto de prisão preventiva aos 09.09.2008, não sendo o acusado localizado, com conclusão de que se evadiu do distrito da culpa, sendo citado por edital, com a antecipação de todas as provas. O Paciente fora peso em Manaus somente em 14.10.2021, ofertando sua resposta à acusação. 

O Habeas Corpus teve decisão que ainda fundamentou que o excesso de prazo na formação da culpa não fora da responsabilidade do Poder Judiciário do Distrito Federal. Lado outro, não houve demonstração, no HC, de que o Paciente tivesse doença grave que impedisse o recambiamento para um dos estabelecimentos penais  do Distrito Federal. Eventual risco à integridade física e psicológica que o paciente possa ter em presídio diverso de Manaus não é argumento idôneo para evitar a transferência, mormente ante a ausência de elementos concretos que evidenciassem a existência do risco alegado. 

Leia o Acórdão:

Processo N. HABEAS CORPUS CRIMINAL 0705389-84.2022.8.07.0000. PACIENTE(S) CLEDSON DE AGUIAR BRANDAO. Poder Judiciário da União. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Prisão preventiva. Recambiamento. Permanência em estabelecimento prisional próximo ao meio social e familiar do preso. Tratamento de saúde. 1 – Conquanto o art. 103 da LEP – que se aplica nas prisões provisórias — disponha sobre a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, não é direito absoluto do preso a escolha do local de cumprimento da pena ou da prisão cautelar.
2 – Compete ao juiz da execução avaliar a conveniência da medida, que deve atender, igualmente, aos interesses pessoais do preso e da administração pública. 3 – A fuga do paciente logo após os fatos e o período que permaneceu em local desconhecido
demonstram que pretendeu se furtar à responsabilização penal, o que reforça a conveniência do recambiamento. 4 – A integridade física do preso deve ser garantida pelas autoridades e pelo juiz da execução penal do local de cumprimento da prisão preventiva. Não provada a existência de doença grave e atual que impeça o recambiamento, não há constrangimento ilegal. 5 – Ordem denegada. Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES – Relator, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS – 1º Vogal e ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador JAIR SOARES, em proferir a seguinte decisão: DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 10 de Março de 2022 Desembargador JAIR SOARES Presidente e Relator

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...