Gilmar arquiva inquérito contra Valdemar Costa Neto por demora e falta de provas

Gilmar arquiva inquérito contra Valdemar Costa Neto por demora e falta de provas

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o arquivamento do inquérito instaurado para investigar ex- deputado federal Milton Antonio Casquel Monti e Valdemar da Costa Neto, em razão de declarações prestadas por colaboradores no âmbito da Operação Lava Jato, relacionadas à execução de obras na Ferrovia Norte-Sul pela Valec, empresa pública federal. A decisão foi tomada com base na ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, bem como no excesso de prazo para a conclusão das investigações.

O inquérito, instaurado em 2017, estava em tramitação há mais de sete anos, sem que houvesse uma conclusão da fase pré-processual, seja pelo oferecimento da denúncia, seja pelo arquivamento. Durante esse período, foram feitas três prorrogações do prazo para conclusão das investigações, em 2018, sem que houvesse avanços substanciais.

A defesa dos investigados argumentou que o prolongamento excessivo da investigação, aliado à falta de provas concretas, configurava um constrangimento ilegal, violando o direito fundamental à razoável duração do processo, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII).

O ministro Gilmar, relator do caso destacou que, além do excesso de prazo, não foram encontrados indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva que justificassem o prosseguimento do inquérito. A acusação contra os investigados baseava-se exclusivamente em relatos de colaboradores e em informações extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay, do Grupo Odebrecht, sem a apresentação de provas concretas que ligassem os investigados às condutas ilícitas mencionadas.

A decisão também reafirmou o entendimento consolidado de que o Poder Judiciário possui o poder e o dever de controlar a investigação preliminar, arquivando inquéritos manifestamente incabíveis, conforme previsto no art. 231, § 4º, “e”, do Regimento Interno do STF, e no art. 654, §2º, do Código de Processo Penal. O STF destacou que essa prerrogativa é essencial para evitar abusos e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, em conformidade com o princípio do Estado de Direito.

Com essa decisão, o STF reforça a importância da razoável duração do processo e a necessidade de uma base empírica sólida para a continuidade de investigações criminais, evitando que cidadãos sejam submetidos a inquéritos prolongados e sem fundamento jurídico adequado. A decisão é de 19 de agosto.

Inq 4456

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