Gestante que ocupa função pública em contrato temporário tem direito à estabilidade no Amazonas

Gestante que ocupa função pública em contrato temporário tem direito à estabilidade no Amazonas

Em julgamento de agravo interno movido pelo Município de Pauini contra Maíra Ramos da Costa, o Tribunal do Amazonas manteve decisão que concluiu que a estabilidade provisória da gestante é garantia individual constitucionalmente prevista e extensível a todas as trabalhadoras, não importando a natureza jurídica da relação de trabalho, se contrato temporário, cargo público efetivo ou cargo público em comissão. A decisão, em voto condutor ante o TJAM, foi do Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

Nos autos de agravo o Município sustentou que Maíra não havia comprovado o ato tido como ilegal em seu desligamento do serviço público, pois a mesma tinha conhecimento de que fora contratado por meio de contrato de trabalho temporário. Aditou ainda que o exame que comprovou a gestação foi realizado após o desligamento da servidora. 

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas o direito à estabilidade somente exige o requisito biológico, independendo de prévio conhecimento. Assim, os exames mostraram que, à época da demissão, a funcionária já se encontrava grávida, fazendo jus a estabilidade como garantia constitucional.

No caso, foi reconhecida a ilegalidade da exoneração da servidora, vindo a se determinar a sua imediata reintegração ao serviço público e se garantindo a manutenção do vínculo pelo prazo previsto, da confirmação da gravidez, até o período correspondente após o parto, nos termos legais previstos. 

Leia a decisão:

EMENTA:AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONCESSÃO LIMINAR. CONTRATO TEMPORÁRIO.EXTENSÃO.INDEPENDE DE CONHECIMENTO NA DATA DA DISPENSA. AGRAVO IMPROVIDO.I – A estabilidade provisória da gestante é garantia individual e constitucionalmente prevista, extensível a todas as trabalhadoras, não importando a natureza jurídica da relação de trabalho (temporário, cargo público efetivo ou cargo público em comissão). II – O direito à estabilidade somente exige o requisito biológico, independendo de prévio conhecimento na época da dispensa.III – Agravo Interno conhecido e desprovido

 

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...