Gestante que ocupa função pública em contrato temporário tem direito à estabilidade no Amazonas

Gestante que ocupa função pública em contrato temporário tem direito à estabilidade no Amazonas

Em julgamento de agravo interno movido pelo Município de Pauini contra Maíra Ramos da Costa, o Tribunal do Amazonas manteve decisão que concluiu que a estabilidade provisória da gestante é garantia individual constitucionalmente prevista e extensível a todas as trabalhadoras, não importando a natureza jurídica da relação de trabalho, se contrato temporário, cargo público efetivo ou cargo público em comissão. A decisão, em voto condutor ante o TJAM, foi do Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

Nos autos de agravo o Município sustentou que Maíra não havia comprovado o ato tido como ilegal em seu desligamento do serviço público, pois a mesma tinha conhecimento de que fora contratado por meio de contrato de trabalho temporário. Aditou ainda que o exame que comprovou a gestação foi realizado após o desligamento da servidora. 

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas o direito à estabilidade somente exige o requisito biológico, independendo de prévio conhecimento. Assim, os exames mostraram que, à época da demissão, a funcionária já se encontrava grávida, fazendo jus a estabilidade como garantia constitucional.

No caso, foi reconhecida a ilegalidade da exoneração da servidora, vindo a se determinar a sua imediata reintegração ao serviço público e se garantindo a manutenção do vínculo pelo prazo previsto, da confirmação da gravidez, até o período correspondente após o parto, nos termos legais previstos. 

Leia a decisão:

EMENTA:AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONCESSÃO LIMINAR. CONTRATO TEMPORÁRIO.EXTENSÃO.INDEPENDE DE CONHECIMENTO NA DATA DA DISPENSA. AGRAVO IMPROVIDO.I – A estabilidade provisória da gestante é garantia individual e constitucionalmente prevista, extensível a todas as trabalhadoras, não importando a natureza jurídica da relação de trabalho (temporário, cargo público efetivo ou cargo público em comissão). II – O direito à estabilidade somente exige o requisito biológico, independendo de prévio conhecimento na época da dispensa.III – Agravo Interno conhecido e desprovido

 

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPI rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e de Paulo Gonet

A CPI do Crime Organizado do Senado rejeitou, nesta terça-feira (14), por 6 votos a 4, o relatório final...

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...