Benefício da Prestação Continuada é concedido à criança autista contra o INSS em Manaus

Benefício da Prestação Continuada é concedido à criança autista contra o INSS em Manaus

A Juíza Federal Marília Gurgel Sales da 6ª Vara do Juizado Federal em Manaus  concedeu em favor de G.S.D.S, a pedido e em ação judicial conta o INSS, o Benefício da Prestação Continuada na razão de que se demonstrou que o Requerente preencheu os requisitos legais. Nos autos, a magistrada se valeu em prova da perícia que constatou que a parte autora padece de autismo infantil e transtorno do desenvolvimento da fala e linguagem, gerando deficiência permanente e moderada.

A decisão destacou que para o deferimento do benefício se exige: ser idoso de, pelo menos, 65 anos de idade ou pessoa com deficiência; não receber benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória e ter renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, sem prejuízo de que outras evidências socioeconômicas.

O INSS alegou em contestação que a manutenção do autor poderia ser provida pelo genitor José Otávio, que mantém vínculo empregatício com empresa em Manaus e renda razoável. Mas a juíza considerou que o genitor possuía domicílio diverso do informado nos autos.

Quanto ao padrasto, o vínculo trabalhista já se havia encerrado, o que firmara a miserabilidade de baixa renda e a vulnerabilidade do autor, o que permitiu concluir que faria jus ao direito desde a data do requerimento administrativo, uma vez que nessa data já reunia os requisitos para a concessão do benefício, julgando procedente a ação e determinando a implantação do benefício.

Processo nº 1012905-57.2020.4.01.3200

Leia a decisão:

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Última distribuição : 28/07/202 AUTOR: G. S. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Trata-se de pedido de benefício de prestação continuada – LOAS deficiente. Comprova a parte autora haver requerido administrativo o amparo assistencial em duas oportunidades (Protocolo n. 1314336929 – DER: 08/01/2020), sem lograr êxito Avaliando o caso dos autos por essas diretrizes, destaco que a perícia médica concluiu que a parte autora padece de “F840 – AUTISMO INFANTIL e F80 TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO DA FALA E LINGUAGEM”, gerando deficiência permanente e moderada.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL SOUZA DOS SANTOS, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) PROCEDER à imediata  IMPLANTAÇÃO do benefício de Amparo Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência, em favor da parte autora, conferindo-se neste ato ao INSS o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para cumprimento da medida, ora concedida como TUTELA DE URGÊNCIA, à luz do art. 300, do Código de Processo Civil, devendo o ente comprovar nos autos o cumprimento da presente decisão, nos moldes do quadro indicativo a seguir: b) PAGAR as parcelas decorrentes da concessão do benefício de Amparo Assistencial ao Deficiente, compreendidas entre 08/01/2020

Leia mais

STF julga caso que pode redefinir regras do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode alterar as regras do foro por prerrogativa de função, que determina quem pode...

Moraes aguardará resposta de PGR sobre visita de Bolsonaro à Embaixada da Hungria

Segue em curso o procedimento instaurado por Alexandre de Moraes, no STF, para apurar a ida do ex-presidente Bolsonaro à Embaixada da Hungria. Antes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga caso que pode redefinir regras do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode alterar as regras do foro por prerrogativa de...

Moraes aguardará resposta de PGR sobre visita de Bolsonaro à Embaixada da Hungria

Segue em curso o procedimento instaurado por Alexandre de Moraes, no STF, para apurar a ida do ex-presidente Bolsonaro...

Corregedor suspende temporariamente registros de terras em Presidente Figueiredo

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Jomar Saunders Fernandes, acolheu o parecer técnico do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade,...

Decisão Judicial define limites e consequências por inscrição de dívida prescrita em Plataforma

A disponibilização de dívidas no sistema "Serasa Limpa Nome" não equivale à negativação em órgãos de restrição de créditos...