Furto de R$ 120 em tubos de PVC é insignificante até para réu habitual

Furto de R$ 120 em tubos de PVC é insignificante até para réu habitual

O furto de seis tubos de PVC, avaliados em R$ 20 cada e restituídos à vítima, é conduta que permite a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que o acusado seja réu por outros crimes.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública do Tocantins.

O Ministério Público Federal recorreu ao colegiado por considerar que não caberia a aplicação do princípio da insignificância, já que o réu responde a várias ações por crimes patrimoniais e por tráfico de drogas.

Assim, embora não seja tecnicamente reincidente, trata-se de criminoso habitual, o que torna o furto cometido mais reprovável. Isso bastaria para afastar a insignificância.

O argumento não impressionou o colegiado, que manteve a absolvição por unanimidade de votos. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira.

Tubos de PVC e insignificância

Ela, que já não integra mais a 5ª Turma — transferiu-se no início de março para a 3ª Turma e a 2ª Seção, que julgam temas de Direito Privado —, tem posição mais garantista do que os colegas. Para a ministra, mesmo se fosse o caso de reincidência ou se o réu tivesse antecedentes criminais, isso não justificaria o afastamento da insignificância.

Isso porque a análise desses institutos deve ser feita quando da aplicação da pena, após a constatação de que fora praticada uma conduta típica, ilícita e culpável.

“Como já dito, uma conduta atípica será sempre atípica, ainda que se prove que seu agente seja reincidente e possuidor de antecedentes”, disse a ministra. “No caso em questão, a subtração de seis barras de cano tipo tubo PVC, avaliadas em R$ 20,00, cada, não pode ser considerada típica.”

AREsp 2.590.668

Com informações do Conjur

Leia mais

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não alcançam ocupações posteriores ao período...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não...

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...