Fiscalizar rádio não é nem nunca foi função do TSE, afirma Moraes

Fiscalizar rádio não é nem nunca foi função do TSE, afirma Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, em sessão plenária do TSE, firmou que não é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral fiscalizar a transmissão de propagandas eleitorais na rádio e na TV. Sem mencionar a ação apresentada pela campanha de Bolsonaro, o ministro disse que era preciso desmentir as fake news que surgiram na última semana e apontou que esse tipo de fiscalização cabe aos partidos políticos, coligações e candidatos. 

“Como todos sabemos, não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias de televisão e rádio e fiscalizar rádio por rádio, no país todo, se as rádios estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos”, afirmou ao final da sessão desta quinta feira. 

Moraes disse que compete à Justiça Eleitoral apenas disponibilizar o material em seu site. Se o partido não mandar, não há o que disponibilizar. Os partidos mandam, o TSE insere no seu site, e cumpre à emissoras, por obrigação normativa, retirarem do site e colocarem as inserções, arrematou. 

Leia mais

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em contratos firmados com a Caixa....

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem previsão em lei. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos...

Laboratórios são condenados por falso positivo em exame para cocaína

Dois laboratórios foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um...

Homem é condenado por disparar arma contra mulher durante briga no DF

A Vara Cível de Planaltina condenou homem a indenizar, por danos morais e materiais, mulher atingida no braço por...

Sete anos de Brumadinho: acordo conduzido pela Justiça do Trabalho avança na reparação de todas às vítimas

Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro...