Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, afastando a aplicação da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbe a adoção de descendentes por ascendentes. Para o colegiado, a vedação do artigo 42, §1º, do ECA limita-se ao instituto da adoção e não alcança o reconhecimento da socioafetividade.

O caso teve origem em ação ajuizada por neto que buscava ser declarado filho socioafetivo de seus avós maternos, preservando no registro civil a maternidade biológica já existente. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido o processo sem resolução de mérito, aplicando o dispositivo do ECA.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 1.593 do Código Civil admite o parentesco oriundo de outras origens além da consanguinidade e da adoção, inexistindo proibição legal para a filiação socioafetiva avoenga. Ressaltou ainda que, à luz da teoria da asserção, basta a alegação inicial sobre a existência de laços afetivos para autorizar o regular processamento da ação.

Segundo o STJ, comprovada a convivência estável e a presença de vínculos de cuidado e pertencimento, a filiação afetiva pode ser reconhecida com efeitos no registro civil, reafirmando a centralidade do afeto na configuração das relações familiares. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a...

Homem é condenado a 31 anos e 5 meses de prisão por matar a sogra e ocultar o corpo em geladeira

Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nesta segunda (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão...

Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade

Um engenheiro da Petrobras que queria ampliar o prazo da licença-paternidade de 30 dias, prevista no Acordo Coletivo de...

Cliente agredido por seguranças de bar deve ser indenizado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...