Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, afastando a aplicação da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbe a adoção de descendentes por ascendentes. Para o colegiado, a vedação do artigo 42, §1º, do ECA limita-se ao instituto da adoção e não alcança o reconhecimento da socioafetividade.

O caso teve origem em ação ajuizada por neto que buscava ser declarado filho socioafetivo de seus avós maternos, preservando no registro civil a maternidade biológica já existente. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido o processo sem resolução de mérito, aplicando o dispositivo do ECA.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 1.593 do Código Civil admite o parentesco oriundo de outras origens além da consanguinidade e da adoção, inexistindo proibição legal para a filiação socioafetiva avoenga. Ressaltou ainda que, à luz da teoria da asserção, basta a alegação inicial sobre a existência de laços afetivos para autorizar o regular processamento da ação.

Segundo o STJ, comprovada a convivência estável e a presença de vínculos de cuidado e pertencimento, a filiação afetiva pode ser reconhecida com efeitos no registro civil, reafirmando a centralidade do afeto na configuração das relações familiares. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Sem constatar excesso na taxa de juros, Justiça mantém contrato sem intervenção

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que reconheceu a regularidade da taxa de juros aplicada em contrato de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filiação afetiva após a morte exige ação judicial e prova robusta, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte do...

É possível, em alguns casos, o registro de dupla paternidade, fixa Justiça

O reconhecimento da dupla paternidade em casos específicos reafirma a proteção integral da criança e a valorização da socioafetividade...

Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores...

Execução no interesse do credor justifica penhora de milhas aéreas, define Justiça

A decisão reforça a tese de que milhas aéreas podem ser penhoradas para assegurar a satisfação de créditos judiciais,...