Organização criminosa radicada em substâncias entorpecentes, com destaque para o tráfico internacional de drogas, além de homicídios, lesões corporais, corrupção de agentes públicos, lavagem de capitais, evasão de divisas, tráfico internacional de armas de uso permitido, restrito e proibido, tortura – assim se identifica a Família do Norte (FDN), firmou o desembargador federal Olindo Menezes, em autos de nº 0001984-95.2016.4.01.3200/AM, no qual um dos investigados fora Gelson Lima Carnaúba, que acabou sendo absolvido da prática do crime de financiar o comércio ilícito, mas restou condenado pela constituição da organização criminosa.
A conclusão restou evidenciada em autos de ação penal movida em face da operação La Muralla, onde restou desvendada a intimidade da FDN, que, segundo o acórdão, é uma “verdadeira facção criminosa que comanda, com quase exclusividade, o tráfico internacional de drogas no Estado do Amazonas”.
A organização ainda envolve o cometimento de inúmeras outras infrações penais, tais como o tráfico internacional de armas, homicídios, torturas, corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e outros delitos. A ação decorreu de resultado de operação que teve a frente o Ministério Público Federal, onde houve 11 grandes apreensões de drogas na posse de alvos da operação, totalizando a quantia de mais de duas toneladas de entorpecentes, avaliadas em 18 milhões de reais.
Armas de fogo de grosso calibre, submetralhadoras 9 mm e granadas explosivas de mão, dinheiro em espécie, instrumentos de artigos de luxo, proveito do crime que se revelou em farta prova de materialidade dos crimes investigados. O grupo alcançou um alto grau de especialização e desenvolvimento de modus operandi próprio, que se tornou a grande marca ou diferencial da Orcrim investigada, relata a decisão.
Evidenciou-se o transporte de grandes cargas de entorpecentes ocultas em compartimentos especialmente preparados na estrutura de embarcações de grande porte, que operavam em linha regular de transporte de cargas e passageiros no percurso Tabatinga/Manaus, com posterior envio, de Manaus para Tabatinga, de grandes quantidades de dinheiro em espécie, ocultas no interior de eletrodomésticos ou qualquer outra mercadoria que permitisse camuflagem.
A acusação também relatou que a FDN corromperia agentes públicos, dando como exemplo o vazamento de uma revista que acontecia em um presídio na capital amazonense. No caso concreto, Gelson Lima Carnaúba, foi absolvido do crime de financiar ou custear a prática do crime de tráfico de drogas, mas restou condenado pelo crime de constituir ou financiar organização criminosa.
Processo nº 0001984-95.2016.4.01.3200.
Leia o acórdão:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 0001984-95.2016.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ERIK LEAL SIMOES, JOAO PINTO CARIOCA, GELSON LIMA CARNAUBA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO: advogado (a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da (o,s) última (o,s) decisão (ões)/despacho (s) exarada (o,s) nos autos em epígrafe, localizada (o,s) no ID 112095505. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 30 de agosto de 2021. EPITACIO OURIQUES DA SILVA FILHO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
