Fatos e fundamentos de crime julgado não podem ser reapreciados em revisão criminal

Fatos e fundamentos de crime julgado não podem ser reapreciados em revisão criminal

O conjunto probatório que envolve vítima de crime de estupro que relata explicitamente a violência sofrida, com a indicação do autor do crime, externando suas emoções durante todo o relato com denotada ansiedade, medo e tristeza – reações típicas de estresse pós-traumático em verificada situação de abuso sexual, tende a revelar a existência de um crime contra a dignidade sexual e sua autoria. O caminho é a condenação que reflete a justiça penal, após o trânsito em julgado da condenação, somente pode se desfazer com a revisão criminal onde se demonstre erro judiciário, o que não foi a hipótese para se atender ao pedido revisional de José Souza. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth. 

O condenado abordou que não houve prova da existência do crime, porque não haviam sido demonstrados os seus vestígios, além de contradições entre os depoimentos e no relato da própria vítima. Mas a ofendida teria relatado a violência sofrida, conferindo sentido ao seu depoimento. Assim, não é somente o laudo, é todo o conjunto probatório, que, somada, conferem a autenticidade das provas que resultam na condenação.

O Requerente chegou a juntar nos autos uma justificação judicial, onde a vítima, registrou que quando contava com 12 anos de idade permitia que o acusado a tocasse e a beijasse porque estava apaixonada. Ao ser questionada sobre a natureza do contato íntimo, relatou que teriam sido apenas beijos e abraços, aduzindo que não manteve relação sexual com o revisionando, mas com um colega de escola de cujo nome não se recordava. 

Não obstante, a retração da vítima foi colocada em descrédito, porque esteve distante do material colhido dentro de um processo calcado no contraditório e na ampla defesa e dissociado dos demais elementos de prova já apurados. A revisão foi julgada improcedente e mantida a sentença condenatória com trânsito em julgado. Fatos e fundamentos já devidamente analisados no curso do processo originário não se constituem em objeto de revisão criminal. 

Processo nº 4005595-89.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Revisão Criminal – MANAUS/AM PROCESSO N.º 4005595-89.2021.8.04.0000 Requerente: José Souza. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ART. 621, I, II e III, DO CPP. FATOS E ARGUMENTOS JÁ DEVIDAMENTE ANALISADOS NO CURSO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA JÁ APRECIADA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. AÇÃO IMPROCEDENTE

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...

Projeto prevê coleta da biometria de recém-nascidos e mães em salas de parto

O Projeto de Lei 1626/25 institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal, tornando obrigatória a coleta de dados...

TJSC confirma: é inadmissível teste de aptidão física em concurso sem previsão na lei

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão do 1º grau...

TRT-GO mantém dispensa por justa causa de trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de uma...