Farmácia é condenada por descaso em atendimento de pessoa idosa

Farmácia é condenada por descaso em atendimento de pessoa idosa

A Drogaria Rosário S/A foi condenada por descaso em atendimento de cliente idosa em seu estabelecimento. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e cabe recurso.

A autora conta que, em setembro de 2024, compareceu à farmácia para comprar medicamentos e não recebeu atendimento prioritário. Relata que começou a passar mal e, por isso, pediu para utilizar o banheiro do estabelecimento réu, momento em que teve o pedido negado, sob alegação de que o local estaria interditado. Por fim, afirma que, por estar passando mal, vomitou no chão e passou por situação vexatória, uma vez que os atendentes da drogaria não prestaram socorro.

A defesa da farmácia argumenta que a cliente chegou ao estabelecimento e solicitou uma forma de pagamento que a ré não aceitava e que de repente a idosa começou a passar mal. Sustenta que foi orientada a aguardar atendimento sentada, pois começou a vomitar, porém após o incidente ela saiu do local e não foi mais vista pelos atendentes. Defende que sempre realiza atendimento preferencial e que o sanitário possui placa de interditado por cautela.

Na sentença, a Juíza pontua que a versão apresentada pelo informante confirma o que a autora relatou quanto ao descaso no atendimento e o impedimento na utilização do banheiro. A magistrada destaca que a autora é pessoa idosa, “hipervulnerável” e que, portanto, cabia à ré comprovar que lhe prestou atendimento adequado.

Finamente, a Juíza afirma que a própria farmácia informou que por “cautela” o banheiro estava com placa de interditado e diante da situação não encaminhou a idosa ao banheiro e permitiu que ela vomitasse no chão na frente de clientes e funcionários, situação que trouxe sentimentos de humilhação e exposição vexatória. Assim, “entendo que restou patente a violação do direito à dignidade da pessoa humana, refletindo nos seus direitos personalíssimos, como a honra, a imagem, acarretando tristeza, humilhações que fogem à normalidade do dia a dia”, escreveu a julgadora.

Dessa forma, o estabelecimento réu foi condenado a indenizar a autora no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Processo: 0714523-49.2024.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...