Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública da União em favor de Alzenir Alves Mesquita, condenado por homicídio qualificado em julgamento pelo Tribunal do Júri Federal da Seção Judiciária do Amazonas. A decisão foi proferida pelo Ministro Cristiano Zanin em 26 de junho de 2025 e publicada no dia seguinte.

A defesa sustentava que a prisão preventiva decretada em 30 de maio de 2017 teria se alongado por mais de oito anos, caracterizando constrangimento ilegal e subversão da natureza cautelar da medida. No entanto, o ministro relator destacou que a custódia cautelar estava amparada em fundamentos concretos relacionados à gravidade do crime, ao modus operandi e à necessidade de garantir a ordem pública.

O crime ocorreu em maio de 2016, em Letícia, na Colômbia, e envolveu o assassinato do adolescente Luis Esneyder Laverdes Rodrigues, alvejado pelas costas enquanto trafegava de motocicleta. Conforme a denúncia, Alzenir executou o homicídio a mando de Juliar de Souza Rodrigues, que o contratou mediante promessa de pagamento, em nome de um terceiro não identificado. O ataque foi planejado a partir de Tabatinga, cidade brasileira fronteiriça, e executado com auxílio logístico e informacional de Juliar.

Após tramitação inicial na Justiça estadual, o caso foi remetido à Justiça Federal, tendo sido necessário ainda o desaforamento do julgamento para Manaus, a fim de assegurar imparcialidade, diante do poder de intimidação atribuído ao acusado na comunidade local. Em abril de 2025, Alzenir foi julgado e condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na decisão, o Ministro Zanin destacou que a realização do Tribunal do Júri e a condenação imposta ao réu afastam qualquer alegação de excesso de prazo, citando o precedente fixado pelo STF no Tema 1068 da repercussão geral. Esse entendimento reconhece que a soberania dos veredictos do Júri autoriza a execução imediata da pena, ainda que pendente de recurso.

O relator reafirmou que, diante da condenação e dos elementos concretos que justificaram a prisão preventiva — como periculosidade, risco de fuga e ameaça à ordem pública —, não há ilegalidade na manutenção da custódia. Além disso, a decisão recorda que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para preservar a integridade do processo e da sociedade local.

Com isso, o Supremo confirmou a legalidade da prisão, agora já amparada pela sentença condenatória, e reforçou o entendimento de que a duração do processo, ainda que longa, não gera por si só nulidade quando justificada por peculiaridades do caso.

RHC 258335 / AM – AMAZONAS

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...