Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o Ministério Público apresentasse a denúncia, como manda a lei. Segundo o magistrado, manter alguém preso por tanto tempo sem formalizar a acusação é excesso de prazo e configura constrangimento ilegal. 

De acordo com o processo, o réu foi preso preventivamente em 1º de outubro de 2025 e, antes disso, já havia cumprido 60 dias de prisão temporária. Mesmo assim, o Ministério Público não apresentou a denúncia dentro do prazo legal — que é de 5 dias quando o preso está custodiado.

Para o juiz, a situação viola o direito constitucional de ser julgado em um prazo razoável. A decisão cita a posição do Supremo Tribunal Federal, que determina que ninguém pode permanecer preso indefinidamente se o atraso for culpa do próprio Estado.

Como não havia denúncia, o magistrado concluiu que a prisão se tornou ilegal e determinou o relaxamento da custódia — que é diferente de revogação, pois o relaxamento ocorre quando a prisão é considerada irregular desde o início. Ele ordenou a expedição imediata do alvará de soltura e a baixa do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão. 

A decisão também manda comunicar o Ministério Público para que adote o que a lei determina. 

Processo n.: 0002938-23.2025.8.04.2000

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...