Ex-prefeitos processados por improbidade recorrem contra condenação

Ex-prefeitos processados por improbidade recorrem contra condenação

Os ex-prefeitos de Benjamin Constant, José Maria Freitas da Silva Júnior e David Nunes Bemerguy ainda disputam com o Ministério Público a improcedência de uma ação por atos de improbidade administrativa. Ambos foram condenados em primeira e segunda instância, mas pedem em recurso especial o afastamento da responsabilidade que, no último julgado e na Corte de Justiça local confirmou a improbidade declarada em primeira instância, com a suspensão de direitos políticos. O REsp é examinado por Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que decidirá pela subida da impugnação do acórdão ao STJ.

José Maria Freitas da Silva Júnior e David Nunes Bemerguy foram condenados pela prática de improbidade administrativa pela contratação de servidores de maneira verbal, sem processo seletivo em diversas áreas, fatos ocorridos entre os anos de 2006 a 2012, no município de Benjamin Constant, quando estiveram na condição de prefeitos, narrou a ação acolhida nas duas instâncias do judiciário. 

Os recorrentes pretendem que seja reexaminada a decisão para que se leve em conta as alterações da LIA – Lei de Improbidade Administrativa, que preconiza que o mero exercício  da função desempenhada de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

No acórdão combatido e que foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, se concluiu pela procedência da acusação dos atos ímprobos ante provas que evidenciaram agressão aos princípios da administração pública, face a contratação de servidores sem observância de normas legais. Os ex-prefeitos alegaram falta de dano ao erário, mas o julgado recordou que ambos foram condenados ao pagamento de FGTS por terem contratado servidores de forma irregular. 

Em manifestação, o Ministério Público opinou no sentido de que as razões do recurso interposto apenas revelam que os ex-prefeitos pretendem o reexame de matéria fático probatório examinada na apelação, e que não comporta serem mais debatidos por meio de recurso especial

Processo nº 0000488-84.2015.8.04.2800

Leia o acórdão:

Nº 0000488-84.2015.8.04.2800 – Apelação Cível – Benjamin Constant – Apelante: José Maria Freitas da Silva Júnior – Apelante: Davi Nunes Bemerguy – Apelado: Ministério Público da Comarca de Benjamin Constant – Terceiro I: Ministério Público do Estado do
Amazonas – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo de 15 (quinze) dias, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s. 613

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