Estudante não pode ser afastado da instituição de ensino sem antes expor suas razões

Estudante não pode ser afastado da instituição de ensino sem antes expor suas razões

A autonomia das universidades não as permite aplicar sanções ao estudante sem proporcionar o contraditório e a ampla defesa. Sanções unilaterais são, por si, viciadas

A imposição de sanção disciplinar ao estudante, como a hipótese de afastamento do curso por tempo que implique na perda do direito ao ensino, impõe adequação a princípios de natureza constitucional, que violados, ofendem não apenas a regra do processo administrativo, como também o contraditório e a ampla defesa. 

Com esses fundamentos o Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça, confirmou a anulação de ato da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, declarando  sem efeito uma decisão administrativa daquela Instituição que aplicou a suspensão de 90 dias a um aluno, sem oportunizar que o aluno oferecesse suas razões de defesa.

“A aplicação de penalidade disciplinar por parte da instituição de ensino superior sem que se dê ao estudante a oportunidade de apresentar seu direito de defesa fere claramente o ordenamento jurídico brasileiro”, dispôs Anselmo Chíxaro ao referendar sentença confirmatória de mandado de segurança proposto pelo estudante/autor contra a exclusão de curso. 

O Desembargador explicou que o desligamento compulsório do aluno de instituição educacional, seja pública ou privada, impõe não apenas a observância do procedimento formal previsto em seu Regimento Interno, mas também o respeito à ampla defesa e ao contraditório daqueles que sofrerão os efeitos da referida medida disciplinar. 

Toda e qualquer unidade de ensino “antes de desligar seu aluno deve lhe proporcionar processo administrativo com aplicação do contraditório e da ampla defesa”, sob pena de nulidade do ato praticado, dispôs Chíxaro em voto condutor confirmado pelos Desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas.   

Processo: 0002511-44.2013.8.04.3100 

Leia a ementa:

Remessa Necessária Cível / LiminarRelator(a): Anselmo ChíxaroComarca: Boca do AcreÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 23/05/2024Data de publicação: 23/05/2024Ementa: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUDANTE. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO POR 90 DIAS. PENALIDADE APLICADA SEM A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ILEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...