Esteticista que ficou paraplégica em acidente de moto receberá indenização do Estado

Esteticista que ficou paraplégica em acidente de moto receberá indenização do Estado

Uma auxiliar de esteticista, casada, mãe de um menino com dois anos de idade (à época dos fatos), pilotava sua motocicleta na SC 160, entre Pinhalzinho e Saudades, no Oeste, quando sofreu um grave acidente. Os defeitos no asfalto (buracos), água sobre a pista, má conservação e falta de sinalização no local levaram a jovem a perder o controle da direção do veículo. O acidente foi em 27 de maio de 2020. Por conta disso, aos, então, 21 anos de idade, teve politraumatismo com fratura de coluna, passou por tratamento cirúrgico e ficou com paralisia permanente dos membros inferiores. Em ação judicial, ela receberá R$ 132 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos, mais pensão vitalícia e custeio de gastos médicos futuros.

O laudo pericial, anexado ao processo que tramita na comarca de Pinhalzinho, atesta que “[…] a causa da patologia que acomete a autora é traumática, em decorrência do acidente de trânsito, que sua incapacidade é permanente, que a autora fora acometida de danos estéticos e que o percentual de perda é de grau máximo (100%)”.

Essa e outras provas apresentadas nos autos possibilitaram a decisão judicial favorável a motociclista e condenatória ao Estado. Desta forma, o governo estadual deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 12.062,00 – referente ao valor da motocicleta e gastos médicos; indenização por danos estéticos no montante de R$ 60 mil; mais R$ 60 mil pela indenização por danos morais; além do pagamento de despesas médicas futuras, desde que relacionadas às necessidades causadas pelo acidente; e pensão vitalícia de 1/3 do salário mínimo. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente.

“Ademais, o conjunto probatório existente nos autos evidencia a omissão específica da administração pública, diante do péssimo estado de conservação da via pública sem a devida sinalização, o que é comprovado pelos vídeos colacionados que demonstram que a SC 160, no local do acidente, possui inúmeras imperfeições e buracos na pista, além de ser um trecho em que há infiltração de água, a qual permanece sobre a pista mesmo em dias não chuvosos”, relatou o magistrado na sentença que, também, considerou inúmeros registros jornalísticos publicados na região sobre a situação da rodovia citada.

A condenação por danos estéticos foi embasada na cicatriz de 22 centímetros que a vítima possui nas costas, resultado da cirurgia realizada logo após o acidente. “Além disso, denota-se que a parte demandante possui sequelas físicas perceptíveis decorrentes da perda da capacidade motora de seus membros inferiores (paraplegia), utilizando-se de uma cadeira de rodas para se locomover”.

O laudo fisioterapêutico demonstra que o tratamento médico se estenderá. “[…] a autora necessita de continuidade no atendimento de fisioterapia neurológica, a fim de alcançar os objetivos propostos, com a sugestão de que seja realizada Fisioterapia Neurológica com Profissional Especialista em Neurologia pelo período mínimo de 18 meses, sendo cada atendimento de, no mínimo, três horas, em periodicidade não inferior a três vezes na semana”.

O valor da indenização por danos morais se justificou pelo caráter compensatório e o punitivo-pedagógico da condenação. E a pensão vitalícia considerou o fato de a vítima ser atuante financeiramente em seu núcleo familiar, comprovando salário base de R$ 1.600 no dia do acidente. As partes podem recorrer da decisão.

(autos número 5001840-66.2020.8.24.0049).

Com informações do TJ-SC

 

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