Estado do Acre é obrigado a fornecer remédio para paciente com doença pulmonar rara

Estado do Acre é obrigado a fornecer remédio para paciente com doença pulmonar rara

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou ao Estado do Acre que forneça o medicamento OFEV (esilato de nintedanibe) a um paciente acometido de doença pulmonar grave.

A decisão, do juiz de Direito Anastácio Menezes, publicada na edição n° 6.863 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta sexta-feira, 2, considerou que o autor comprovou fazer jus a tutela de urgência para concessão do medicamento pelo Poder Público.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que se encontra acometido de ‘pneumopatia intersticial fibrosante’, doença rara e debilitante, que faz parte de um amplo grupo de doenças pulmonares, com graus variados de inflamação e/ou fibroses, sendo que a forma crônica da doença apresenta dispneia e fibrose progressivas.

Ao tomar conhecimento de que o medicamento OFEV fora incluído no rol de remédios autorizados para o tratamento de doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas no âmbito do SUS, o paciente buscou administrativamente a concessão do fármaco, mas não teve o pedido atendido. Por não dispor de condições para adquiri-lo às suas próprias custas, o autor buscou a tutela de direitos junto à Justiça Estadual.

Conceda-se

O juiz de Direito Anastácio Menezes, ao analisar o pedido de antecipação da tutela de urgência, entendeu que os pré-requisitos legais exigidos para a concessão da medida foram demonstrados nos autos (a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo).

Para o magistrado, o direito à concessão do remédio mais eficaz contra a moléstia é direito dos cidadãos e dever do Estado, que deve promover políticas públicas para assegurar essas garantias.

“Considera-se (ainda) que o direito de receber do Estado medicamentos adequados, sem os quais o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde, inclui-se no elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana”, assinalou Anastácio Menezes na decisão.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Fonte: TJAC

Leia mais

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer...

TRT-11 empossa novo titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Vítor Graciano Maffia

O juiz do Trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia foi empossado como titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) durante cerimônia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país, diz Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para...

TRT-11 empossa novo titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Vítor Graciano Maffia

O juiz do Trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia foi empossado como titular da 2ª Vara do Trabalho de...

Quebra da cadeia de custódia não implica nulidade automática da prova, define TJAM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou onze réus denunciados por tráfico de drogas e...