Envolvidos em roubo de joalheria na Bolívia são condenados no Rio Branco-AC

Envolvidos em roubo de joalheria na Bolívia são condenados no Rio Branco-AC

Pessoas envolvidas em roubo de joalheria em Cobija, na Bolívia, em março de 2020, foram condenadas pela Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco-AC. Conforme a denúncia três dos acusados e um adolescente assaltaram uma joalheria, usando uma submetralhadora e um revólver. Eles levaram dinheiro e joias. Depois, eles foram flagrados na residência de dois dos suspeitos e o sexto envolvido na ação estava guardando o dinheiro e parte das joias.

Por isso, três foram condenados pelas práticas dos crimes de: corrupção de menor e roubo majorado (art. 157, §2°, II, § 2°-A, I, do Código Penal e art. 244-B do ECA), uma por possuir arma de fogo sem autorização (art.16, da Lei n.°10.826/03), um por receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O último acusado morreu, então, teve extinta a punibilidade.

Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Ana Paula Saboya registrou que cada um dos acusados executou um papel no ato criminoso. Um alugou as motocicletas para o assalto, outro ficou na porta do estabelecimento, dois abrigaram os denunciados após o crime e um guardou o itens roubados.

Dessa forma foi estabelecida as seguintes penas para os réus:

  • Um dos réus, condenado por roubo e corrução de menor, teve a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 500 dias multa.
  • Já os outros dois sentenciados por roubo majorado e corrupção de menores devem cumprir 11 anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 360 dias multa.
  • A mulher que cometeu o crime de porte ilegal de armas deve prestar serviços à comunidade, por uma hora por cada dia de pena (3 anos) e ainda pagar R$ 2mil
  • E o homem que guardou os itens roubados deve pagar mil reais.

A magistrada também ressaltou as circunstâncias do crime como grave, pois, “(…) o réu foi extremamente ousado em sua execução uma vez que se deslocou ao território boliviano, em área urbana, no período noturno, antes que a vítima fechasse o estabelecimento comercial, fazendo, mesmo que temporariamente funcionários e clientes reféns”.

Processo n.°0000256-32.2020.8.01.0003

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...