Envolvidos em roubo de joalheria na Bolívia são condenados no Rio Branco-AC

Envolvidos em roubo de joalheria na Bolívia são condenados no Rio Branco-AC

Pessoas envolvidas em roubo de joalheria em Cobija, na Bolívia, em março de 2020, foram condenadas pela Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco-AC. Conforme a denúncia três dos acusados e um adolescente assaltaram uma joalheria, usando uma submetralhadora e um revólver. Eles levaram dinheiro e joias. Depois, eles foram flagrados na residência de dois dos suspeitos e o sexto envolvido na ação estava guardando o dinheiro e parte das joias.

Por isso, três foram condenados pelas práticas dos crimes de: corrupção de menor e roubo majorado (art. 157, §2°, II, § 2°-A, I, do Código Penal e art. 244-B do ECA), uma por possuir arma de fogo sem autorização (art.16, da Lei n.°10.826/03), um por receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O último acusado morreu, então, teve extinta a punibilidade.

Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Ana Paula Saboya registrou que cada um dos acusados executou um papel no ato criminoso. Um alugou as motocicletas para o assalto, outro ficou na porta do estabelecimento, dois abrigaram os denunciados após o crime e um guardou o itens roubados.

Dessa forma foi estabelecida as seguintes penas para os réus:

  • Um dos réus, condenado por roubo e corrução de menor, teve a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 500 dias multa.
  • Já os outros dois sentenciados por roubo majorado e corrupção de menores devem cumprir 11 anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 360 dias multa.
  • A mulher que cometeu o crime de porte ilegal de armas deve prestar serviços à comunidade, por uma hora por cada dia de pena (3 anos) e ainda pagar R$ 2mil
  • E o homem que guardou os itens roubados deve pagar mil reais.

A magistrada também ressaltou as circunstâncias do crime como grave, pois, “(…) o réu foi extremamente ousado em sua execução uma vez que se deslocou ao território boliviano, em área urbana, no período noturno, antes que a vítima fechasse o estabelecimento comercial, fazendo, mesmo que temporariamente funcionários e clientes reféns”.

Processo n.°0000256-32.2020.8.01.0003

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega pedido para soltar tenente-coronel acusado de feminicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta sexta-feira (20) pedido de soltura do tenente-coronel da Polícia Militar de...

Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nessa sexta-feira (20) que a Procuradoria-Geral da República...

Nova lei reduz alíquotas de tributos para a indústria química

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei Complementar 228/26, que reduz tributos para empresas...

Comissão aprova quebra de sigilo para verificar capacidade de pagar pensão alimentícia

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...