Empresas são condenadas a restituir consumidora por falha em festa de réveillon

Empresas são condenadas a restituir consumidora por falha em festa de réveillon

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que as empresas Lago Paranoá Turismo e Hospedagens LTDA e UNNU Agências de Publicidade e Serviços de Organização de Eventos Artísticos EIRELI restituam parcialmente uma consumidora pelo serviço inadequado prestado durante uma festa de réveillon.

A consumidora adquiriu um ingresso no valor de R$ 258,75 para a festa “Réveillon Finish”, realizada na noite de 31 de dezembro de 2023. O evento prometia ser “open food” e “open bar”, oferecendo comidas e bebidas à vontade. No entanto, durante a festa, houve longas filas e interrupções prolongadas no fornecimento de alimentos e bebidas, o que impediu que os participantes aproveitassem plenamente os serviços contratados.

As empresas recorreram da decisão inicial, sob a alegação de que não houve falha na prestação do serviço e que cumpriram o contrato estabelecido. Argumentaram ainda que não deveriam ser responsabilizadas solidariamente pelos supostos danos.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que as provas apresentadas pela consumidora, o que incluía vídeos que mostravam contêineres vazios e consumidores aguardando o restabelecimento do serviço, comprovam a falha na prestação do serviço. O colegiado destacou que “a intermitência no fornecimento de comidas e bebidas gera a permanência em longas filas, impossibilitando o consumidor de usufruir plenamente dos produtos (comidas e bebidas) incluídos no ingresso adquirido, constatando-se a falha na prestação do serviço e o prejuízo da autora”.

No entanto, os magistrados entenderam que os transtornos enfrentados não configuraram dano moral, mas sim um inadimplemento contratual. Dessa forma, mantiveram a condenação das empresas ao pagamento de R$ 129,37, referente à restituição parcial do valor pago pelo ingresso, mas afastaram a indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0702777-45.2024.8.07.0020.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

Mesmo passados alguns meses dos crimes investigados, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, entendeu que persistem motivos atuais e concretos para a prisão preventiva...

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto por Atlantica-Bradesco Companhia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF encerra primeiro dia de interrogatório dos réus da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou há pouco o primeiro dia dos interrogatórios dos réus do núcleo 1 da...

Ramagem diz que vai demonstrar inocência em ação da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o interrogatório do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência  (Abin) e...

STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

Mesmo passados alguns meses dos crimes investigados, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, entendeu que persistem motivos atuais e...

Justiça Militar condena nove pessoas por furto de arsenal do Exército

A Justiça Militar da União em São Paulo condenou nove pessoas pelo furto e comercialização de armamentos de grosso...