Empresários são condenados por bloqueios de estradas com ameaça a motoristas no RS

Empresários são condenados por bloqueios de estradas com ameaça a motoristas no RS

A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do RS (JFRS) manteve a sentença que condenou dois proprietários de transportadoras por liderar e coordenar ações de bloqueio de tráfego de caminhões mediante ameaça a motoristas e proprietários de empresas durante a greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. O julgamento ocorreu na sexta-feira (2/6).

Em dezembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra os dois homens e mais um dono de postos de combustíveis narrando que eles ameaçaram motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vila Real, Vila Cristina e Caxias do Sul (RS) a participarem do locaute. Afirmou que o bloqueio de rodovias e estradas vicinais provocou incalculáveis prejuízos para várias empresas, principalmente as ligadas à criação e abate de frangos, e foi amplamente noticiado pela imprensa.

Segundo o autor, os denunciados impediram a saída de seus veículos de transporte e coagiram todo e qualquer motorista profissional que trafegavam pelas rodovias RS-122, RS-452 e BR-116 a retornar à origem ou permanecer parado nas estradas.

No primeiro grau, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo concluiuque havia provas suficientes de materialidade, autoria e dolo contra os dois proprietários das transportadoras que, com suas condutas, promoveram o bloqueio de estradas por meio de abordagem invasiva e retenção forçada de veículos e pessoas. Em relação ao dono de posto de combustível, o juízo entendeu não ter sido suficiente comprovada sua participação.

Os dois réus foram condenados, em novembro de 2022,  por atentado contra a liberdade de trabalho a pena de detenção de cinco meses. Eles recorreram da decisão.

A 5ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. O relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, pontuou que o verbo nuclear do tipo penal exige a ação de impedir a liberdade ou coagir. “No caso, constranger trabalhador para que faça ou deixe de fazer o que a lei permite, mediante violência ou grave ameaça. O tipo penal prevê duas maneiras através das quais o crime pode ser cometido: violência, emprego de força física, ou grave ameaça, emprego de intimidação verbal”.

Para o magistrado, a autoria foi exaustivamente demonstrada pelas provas presentes no processo. “Ademais, ambos os réus não negaram a sua participação e protagonismo nos fatos narrados na denúncia, negando apenas o enquadramento de suas condutas ao tipo penal”.

Com informações do TRF4

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...