Empresários são condenados por bloqueios de estradas com ameaça a motoristas no RS

Empresários são condenados por bloqueios de estradas com ameaça a motoristas no RS

A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do RS (JFRS) manteve a sentença que condenou dois proprietários de transportadoras por liderar e coordenar ações de bloqueio de tráfego de caminhões mediante ameaça a motoristas e proprietários de empresas durante a greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. O julgamento ocorreu na sexta-feira (2/6).

Em dezembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra os dois homens e mais um dono de postos de combustíveis narrando que eles ameaçaram motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vila Real, Vila Cristina e Caxias do Sul (RS) a participarem do locaute. Afirmou que o bloqueio de rodovias e estradas vicinais provocou incalculáveis prejuízos para várias empresas, principalmente as ligadas à criação e abate de frangos, e foi amplamente noticiado pela imprensa.

Segundo o autor, os denunciados impediram a saída de seus veículos de transporte e coagiram todo e qualquer motorista profissional que trafegavam pelas rodovias RS-122, RS-452 e BR-116 a retornar à origem ou permanecer parado nas estradas.

No primeiro grau, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo concluiuque havia provas suficientes de materialidade, autoria e dolo contra os dois proprietários das transportadoras que, com suas condutas, promoveram o bloqueio de estradas por meio de abordagem invasiva e retenção forçada de veículos e pessoas. Em relação ao dono de posto de combustível, o juízo entendeu não ter sido suficiente comprovada sua participação.

Os dois réus foram condenados, em novembro de 2022,  por atentado contra a liberdade de trabalho a pena de detenção de cinco meses. Eles recorreram da decisão.

A 5ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. O relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, pontuou que o verbo nuclear do tipo penal exige a ação de impedir a liberdade ou coagir. “No caso, constranger trabalhador para que faça ou deixe de fazer o que a lei permite, mediante violência ou grave ameaça. O tipo penal prevê duas maneiras através das quais o crime pode ser cometido: violência, emprego de força física, ou grave ameaça, emprego de intimidação verbal”.

Para o magistrado, a autoria foi exaustivamente demonstrada pelas provas presentes no processo. “Ademais, ambos os réus não negaram a sua participação e protagonismo nos fatos narrados na denúncia, negando apenas o enquadramento de suas condutas ao tipo penal”.

Com informações do TRF4

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...