Empresa que vende passagem não é responsável pelo cancelamento de voo da Áerea, diz STJ

Empresa que vende passagem não é responsável pelo cancelamento de voo da Áerea, diz STJ

A empresa vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de turismo para afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.

O consumidor comprou a passagem da empresa de turismo, que emitiu o bilhete. No momento do embarque, foi informado de que o voo estava cancelado devido à malha aérea. A companhia aérea ofereceu outro voo no dia seguinte.

Para as instâncias ordinárias, a empresa de turismo é corresponsável pelos danos sofridos porque intermediou a venda da passagem pela companhia aérea por pontos de programa de milhagem. Logo, atuou em conjunto com a companhia aérea na cadeia de consumo.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze não viu motivos para responsabilizar a empresa de turismo. As passagens aéreas foram devidamente emitidas, sendo que ela não tinha responsabilidade de garantir o efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo.

“De um lado, não existe defeito em relação à prestação do serviço que incumbia à recorrente (emissão dos bilhetes aéreos), e, de outro, houve culpa exclusiva de terceiro, no tocante ao cancelamento do voo contratado”, concluiu. A votação foi unânime.

 REsp 2.082.25

Fonte Conjur

Leia mais

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...