Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória

Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão.

Prova em contrário

O ex-gerente havia obtido, na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), o pagamento em dobro da remuneração do período entre a data da dispensa e a da publicação da sentença. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao analisar recurso da empresa, considerou legítima a dispensa com base em provas apresentadas no processo.

Entre outros aspectos, a IBM demonstrou que só soube do quadro clínico do trabalhador quando fez a comunicação da primeira rescisão contratual, motivada por desempenho inadequado. Também foi evidenciado que a empresa, ao ter conhecimento da doença, voltou atrás da decisão de dispensá-lo e só o demitiu após a alta previdenciária.

Fatos e provas

O ministro Sergio Pinto Martins, relator do agravo pelo qual o gerente pretendia que o caso fosse examinado pelo TST, assinalou que os fatos registrados pelo TRT não podem ser revistos pelo TST (Súmula 126 do TST). A partir do que foi registrado na decisão, ele verificou que a IBM conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória.

Demissão legítima

Segundo o relator, a discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que destrói ou altera a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Mas, com base nessa definição, ele constatou que a dispensa do gerente não se deveu ao fato de ele ter câncer. “A doença não influiu no exercício do poder diretivo patronal, realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico”, concluiu.

Por maioria, a Oitava Turma acompanhou o voto do relator, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

Processo: Ag-AIRR-1000366-89.2017.5.02.0084

Com informações do TST

Leia mais

Amazonas Energia é condenada a indenizar vítima de acidente elétrico em R$ 150 mil

Com sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnor, a 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Amazonas Energia...

Justiça do Amazonas fixa dever de reparação solidária de empresas por esquema de pirâmide financeira

Sentença da juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da  10ª Vara Cível, definiu pela procedência de uma ação indenizatória movida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia é condenada a indenizar vítima de acidente elétrico em R$ 150 mil

Com sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnor, a 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de...

Justiça do Amazonas fixa dever de reparação solidária de empresas por esquema de pirâmide financeira

Sentença da juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da  10ª Vara Cível, definiu pela procedência de...

Direito à indenização por falhas do plano é dos hedeiros após a morte do paciente, fixa Juiz no Amazonas

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, conferindo aos herdeiros legitimidade para ajuizar...

TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de...