Empresa pode demitir por justa causa trabalhador que subtraiu carregador de celular

Empresa pode demitir por justa causa trabalhador que subtraiu carregador de celular

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, reverter a decisão de 1º Grau que afastava a justa causa de um trabalhador na cidade de Rio Brilhante que foi dispensado por subtrair um carregador de celular da empresa. Inicialmente, o juiz havia decidido que a demissão foi sem justa causa, fundamentando que a punição era desproporcional ao ato praticado. No entanto, os desembargadores reconheceram que a empresa agiu dentro da legalidade.

O reclamante argumentou que o carregador poderia ter sido esquecido por algum de seus colegas, e que pegou o acessório para guardá-lo no bolso, pois alguém poderia sentir falta dele. O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, enfatizou a falta de iniciativa do trabalhador em tentar devolver o objeto ou procurar seu legítimo dono durante o período de 10 dias, entre o ocorrido e sua demissão.

A empresa apresentou imagens de vídeos e justificou a aplicação da justa causa com base na quebra da fidúcia essencial à manutenção do contrato de trabalho, além dos prejuízos causados pela subtração do carregador, que era utilizado para alimentar o leitor facial de registro de entrada. Apesar do histórico de quase oito anos de trabalho sem outras faltas, o tribunal entendeu que o furto configurou falta grave o suficiente para justificar a justa causa.

“Deve ser mantida a justa causa aplicada pela reclamada, com fundamento no tipo previsto na alínea ‘a’ do artigo 482 da CLT, não podendo a acionada ser tolhida na prerrogativa da qual dispõe de dispensar o empregado quando presente a espécie legal, como é o caso destes autos. Entendo que a conduta faltosa do trabalhador está bem caracterizada e a prova bastante robusta, bem como que não há dúvidas quanto à capitulação legal, ao nexo causal, à proporcionalidade e à contemporaneidade da atuação disciplinar”, afirmou, no voto, o relator do processo, des. João de Deus.

Leia mais

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos royalties do petróleo e do...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que negou a liberação de valores....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que...

Motorista que teve veículo danificado por buraco na pista será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Estrada...

Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É...