Empresa de macarrão instantâneo deve indenizar consumidor que ingeriu alimento com larvas em Manaus

Empresa de macarrão instantâneo deve indenizar consumidor que ingeriu alimento com larvas em Manaus

O juiz Cid Veiga Soares Junior, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, manteve, em parte, a sentença que condenou a Nissin Foods do Brasil Ltda, a indenizar um consumidor que ingeriu miojo com larvas. A decisão fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. O autor, Rair Barroso da Silva, foi representado pela advogada, Bianca Borges.

Consta nos autos que o autor compareceu no estabelecimento comercial local e adquiriu 1 pacote de macarrão instantâneo, fabricado pela Nissin. Ao consumir o produto, o autor percebeu que havia larvas no seu interior.

Em sua defesa, a empresa ré alegou a necessidade de produção de prova pericial – o que é inviável no juizado especial, e afirmou que a foto apresentada nos autos não validava as afirmações do autor.

Na origem, o juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1° Juizado Especial Cível de Manaus, afastou a necessidade de perícia, sob o entendimento de que o conjunto fotográfico, mostrou, nitidamente, o alimento com a presença de corpo estranho, impróprio para consumo. A empresa recorreu.

Ao analisar o recurso, o juiz Cid Veiga, fixou a indenização em R$ 4 mil reais, em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade do ofendido, bem como a análise da extensão do dano sofrido pelo autor.

“ A quantia fixada à título de dano moral, considerando as peculiaridades do caso concreto, demanda a redução do valor fixado, principalmente em razão da natureza da lesão causada à vítima e da vedação ao enriquecimento sem causa. Razoável se mostra a redução da reparação moral para R$ 4. 000,00, valor que considera a capacidade econômica dos causadores dos danos e atende à finalidade reparatória e pedagógica a ser alcançada com o sistema de indenização por dano moral”, completou.

Leia a ementa:

Recurso Inominado nº 0478232-67.2023.8.04.0001 Recorrente: : Nissin Foods do Brasil Ltda Relator: Cid da Veiga Soares Junior. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO AO CONSUMIDOR. REDUZIR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

 

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...