Em SP, valor remanescente de bem de família leiloado não serve para quitar dívida trabalhista

Em SP, valor remanescente de bem de família leiloado não serve para quitar dívida trabalhista

Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) reformou decisão de 1º grau e indeferiu a penhora sobre o saldo decorrente da arrematação de um imóvel residencial reconhecido como bem de família. O valor seria utilizado para quitar a dívida de um processo trabalhista.

A propriedade foi leiloada em uma ação na Justiça Comum para pagar dívidas condominiais atreladas ao próprio imóvel. Essa situação é uma das poucas hipóteses previstas legalmente para se penhorar bem de família.

No entanto, ao tomar conhecimento de que o valor remanescente naquele processo seria devolvido aos herdeiros do devedor, o autor da ação trabalhista solicitou que o saldo da venda do imóvel fosse utilizado para garantir o pagamento do que lhe era devido pelo ex-empregador, que havia falecido. O pedido foi aceito pelo juízo de origem, para o qual a penhora não ocorreria no bem propriamente dito, pois esse já havia sido arrematado.

No acórdão, porém, o desembargador-relator Orlando Apuene Bertão assinalou que “no caso de haver saldo remanescente do produto da arrematação, em processo de cobrança de taxas condominiais, esse valor não perde a natureza de bem de família, o qual, em tese, é destinado para a aquisição de um outro bem de família para o executado, de modo a resguardar sua moradia e de sua família.”

O magistrado pontuou ainda ter ficado comprovado que o imóvel era considerado bem de família antes da arrematação. Pois, além de ser o único bem de propriedade do devedor, servia como local de moradia da cônjuge do devedor trabalhista morto. A decisão considerou também precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1000770-91.2017.5.02.0262

Fonte: Asscom TRT-2-SP

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...