Em Manaus, expectativa criada pela Administradora de Consórcio pode autorizar tutela de urgência

Em Manaus, expectativa criada pela Administradora de Consórcio pode autorizar tutela de urgência

O Tribunal do Amazonas denegou agravo de instrumento de Cnk Administradora de Consórcio que visou suspender tutela de urgência concedida à consumidor que efetuou 03 contratos de proposta de participação em grupo de consórcio para aquisição de veículos. A decisão firma jurisprudência editada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. O juiz de primeiro grau acolhera as alegações do Autor por concluir que o consumidor teria sido levado a crer que bastaria a aprovação de sua ficha cadastral para que sua carta de crédito fosse contemplada e concedeu a tutela . Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

Na decisão agravada, o magistrado de origem deferiu o pedido de tutela de urgência provisória a fim de determinar que a Ré/Agravante entregasse imediatamente ao autora os bens a que se comprometera ou optasse pelo depósito da devolução dos valores pagos com as correções, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00.

Na sua defesa, a Agravante aduziu que para ingressar em grupo de consórcio é necessário a aprovação da proposta do contratante pela administradora a fim de que possa ser efetivado o seu ingresso no grupo e que, desta forma, seguiu todos os procedimentos para a validade do contrato de consórcio. 

O Autor havia efetuado a celebração de 03 contratos de proposta de participação em grupo de consórcio para aquisição de veículos pesados e realizou depósitos altos no intuito de configurar lance autorizador, segundo o que entendeu haver pactuado, para se ver logo atendido na consecução do produto contratado. 

A decisão firma que não houve dúvida que foi criada uma legítima expectativa na pessoa do Autor consorciado, especialmente de que bastaria a aprovação da sua ficha cadastral para que sua carta de crédito fosse contemplada, daí os requisitos da tutela de urgência restaram inalterados. 

Processo nº 4003796-11.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4003796-11.2021.8.04.0000. Agravante: Cnk Administradira de Consórcio Ltda. Gabinete do Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONSÓRCIO PRIVADO. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE CONTEMPLAÇÃO. DEPÓSITOS REALIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O conjunto probatório acostado aos autos explicita a contratação de 3 (três) contratos de proposta participação em grupo de consórcio para aquisição de
produto, bem como os depósitos financeiros realizados pelo agravado, tudo isso faz crer o surgimento de uma legítima expectativa, criada pelo agravante, ao consorciado de que bastaria a aprovação da sua ficha cadastral para que sua carta de crédito fosse contemplada; II – Os argumentos do recorrente não são suficientes para ilidir a conclusão do magistrado de origem, o qual concedeu a tutela provisória de urgência; III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido

 

 

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...