Em Manaus, expectativa criada pela Administradora de Consórcio pode autorizar tutela de urgência

Em Manaus, expectativa criada pela Administradora de Consórcio pode autorizar tutela de urgência

O Tribunal do Amazonas denegou agravo de instrumento de Cnk Administradora de Consórcio que visou suspender tutela de urgência concedida à consumidor que efetuou 03 contratos de proposta de participação em grupo de consórcio para aquisição de veículos. A decisão firma jurisprudência editada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. O juiz de primeiro grau acolhera as alegações do Autor por concluir que o consumidor teria sido levado a crer que bastaria a aprovação de sua ficha cadastral para que sua carta de crédito fosse contemplada e concedeu a tutela . Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

Na decisão agravada, o magistrado de origem deferiu o pedido de tutela de urgência provisória a fim de determinar que a Ré/Agravante entregasse imediatamente ao autora os bens a que se comprometera ou optasse pelo depósito da devolução dos valores pagos com as correções, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00.

Na sua defesa, a Agravante aduziu que para ingressar em grupo de consórcio é necessário a aprovação da proposta do contratante pela administradora a fim de que possa ser efetivado o seu ingresso no grupo e que, desta forma, seguiu todos os procedimentos para a validade do contrato de consórcio. 

O Autor havia efetuado a celebração de 03 contratos de proposta de participação em grupo de consórcio para aquisição de veículos pesados e realizou depósitos altos no intuito de configurar lance autorizador, segundo o que entendeu haver pactuado, para se ver logo atendido na consecução do produto contratado. 

A decisão firma que não houve dúvida que foi criada uma legítima expectativa na pessoa do Autor consorciado, especialmente de que bastaria a aprovação da sua ficha cadastral para que sua carta de crédito fosse contemplada, daí os requisitos da tutela de urgência restaram inalterados. 

Processo nº 4003796-11.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4003796-11.2021.8.04.0000. Agravante: Cnk Administradira de Consórcio Ltda. Gabinete do Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONSÓRCIO PRIVADO. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE CONTEMPLAÇÃO. DEPÓSITOS REALIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O conjunto probatório acostado aos autos explicita a contratação de 3 (três) contratos de proposta participação em grupo de consórcio para aquisição de
produto, bem como os depósitos financeiros realizados pelo agravado, tudo isso faz crer o surgimento de uma legítima expectativa, criada pelo agravante, ao consorciado de que bastaria a aprovação da sua ficha cadastral para que sua carta de crédito fosse contemplada; II – Os argumentos do recorrente não são suficientes para ilidir a conclusão do magistrado de origem, o qual concedeu a tutela provisória de urgência; III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido

 

 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...