TJ-SP aplica insignificância e absolve reincidente por furto de alimentos

TJ-SP aplica insignificância e absolve reincidente por furto de alimentos

Com base no princípio da insignificância, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem acusado de furto de R$ 23,50 em produtos de duas lojas localizadas em um terminal de ônibus, sendo sete barras de cereal, três balas e dois pacotes de macarrão instantâneo.

Ao ser preso em flagrante, ele admitiu ter furtado os alimentos para saciar a própria fome, pois não vinha conseguindo obter esmolas. Em primeira instância, o réu tinha sido condenado a um ano, sete meses e um dia de reclusão, em regime inicial fechado.

No entanto, a turma julgadora, por unanimidade, acolheu o recurso da defesa e reconheceu a atipicidade material da conduta por insignificância. O relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, decidiu pela absolvição, “de forma excepcional”, mesmo o réu sendo reincidente por crime de roubo.

“Venho decidindo que o postulado da bagatela não é aplicável aos crimes cometidos por pessoas reincidentes. Não é possível tomar por atípicos ataques à lei penal e à ordem pública, ainda que de pequeníssimo valor quando caracterizada a reiteração ou a habitualidade delitiva. Deixar de punir criminosos que furtam repetidamente em diminutas quantidades e valores tornaria impossível fazer cessar sua sequência de ataques”.

Porém, o magistrado vislumbrou particularidades na hipótese dos autos que justificam a absolvição do acusado, apesar da reincidência. Ele disse que o caso só chegou à segunda instância em razão dos antecedentes criminais do réu, que tem três condenações definitivas por roubo.

Para Toledo, o melhor caminho a ser adotado nessas circunstâncias é não desprezar o passado criminoso na análise das balizas de relevância penal da conduta, mas também não tomar qualquer condenação registrada como óbice automático à aplicação do princípio da insignificância.

“No caso concreto, o réu ostenta três condenações definitivas por crimes de roubo, cometidos em 2010, 2015 e 2016. Os mais recentes não ocorreram muito antes dos fatos aqui tratados, de 2017, mas a própria antiguidade dos crimes ora examinados contribui para tornar desproporcional a condenação imposta a quase dois anos de reclusão no regime inicial fechado pelo furto malsucedido de sete barras de cereais, três balas e dois pacotes de macarrão instantâneo”

De acordo com o desembargador, não há histórico de furtos na folha de antecedentes do acusado e nada sugere que o roubo de R$ 23,50 em alimentos integre uma sequência de atentados contra o patrimônio alheio, tampouco habitualidade delitiva. Assim, permite-se a aplicação do princípio da bagatela.

“Excepcionalmente, portanto, apesar da reincidência do agente, entendo necessário reconhecer que a conduta praticada não alcança a reprovabilidade necessária para ser objeto da resposta estatal penal, não tendo ficado caracterizada habitualidade ou reiteração delitiva”, concluiu Toledo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...