Em Manaus, dúvidas sobre a identidade do réu conclui-se por autorizar prisão preventiva

Em Manaus, dúvidas sobre a identidade do réu conclui-se por autorizar prisão preventiva

Nos autos de ação penal por crime de roubo com emprego de arma de fogo, Rafael Alves Martins foi acusado pelo Ministério Público por conduta descrita no Art. 157, § 2º,Inciso II do Código Penal, razão pela qual foi firmada prisão preventiva por se entenderem presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. No decurso do processo, a defesa ingressou em juízo firmando informação de que o verdadeiro nome do denunciado seria David Didienn Alves Martins, e requereu a revogação da medida cautelar constritiva de liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares. O magistrado a indeferiu, pois, ao fundamento de incidir dúvidas sobre a identidade do réu, presente a prova da existência do crime e indícios de autoria, determinou a identificação criminal do acusado para a solução do impasse surgido, mantendo posição de que não cessaram os motivos que autorizam a prisão preventiva.

A ação penal corresponde aos autos de processo nº 0688644-44.2021..04.0001, em procedimento ordinário, movido pela justiça pública. O crime foi praticado com violência e grave ameaça a pessoa da vítima em concurso de pessoas, cujo comparsa conseguiu fugir, não sendo encontrado até então. 

“Por meio de seu patrono, o réu atravessou pedido de revogação de prisão preventiva ou substituição de prisão por medidas cautelares. A defesa, em síntese, aduziu não estarem presentes as hipóteses da custódia preventiva numeradas no artigo 312 do CPP”, disse o magistrado.

Não obstante, a decisão esclareceu que “o crime foi praticado com violência e grave ameaça, pois, como consta na narração dos fatos, o denunciado, juntamente com um comparsa, utilizaram-se de arma de fogo para ameaçar a vítima”, motivo pelo qual a dúvida quanto ao nome do indiciado, associado ao flagrante delito, então homologado, confirmaram os requisitos da preventiva. 

 

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