Em Eirunepé, TJAM concede prisão domiciliar à mulher responsável por filho menor de 12 anos

Em Eirunepé, TJAM concede prisão domiciliar à mulher responsável por filho menor de 12 anos

O Juiz da Vara Única de Eirunepé, interior do Amazonas, depois de ouvido o Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Francisco das Chagas Lima Gonçalves e Jucimaria Cundes da Silva por terem sido presos em flagrante delito pela prática dos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, invocando a garantia da ordem pública porque os custodiados respondiam a outras ações penais por fatos semelhantes. Ocorre que o casal flagranteado são pais de dois menores de 12 anos de idade, vindo a defesa a impetrar Habeas Corpus que recebeu o nº 4003338-91.2021.8.040000, sendo apreciado, examinado e julgado com o voto da Relatora Vânia Maria Masques Marinho. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, mas sobretudo que as a cautelar constritiva de liberdade fosse convertida em prisão domiciliar face aos filhos crianças para os efeitos legais. A tese foi acolhida em face da mãe custodiada, vindo a relatora a advertir que o juiz de primeiro grau não especificou as razões que justificaram a não concessão do benefício. 

Embora a defesa tenha levantado a tese de que os pacientes possuem condições pessoais favoráveis, a relatora decidiu que, por si, as circunstâncias não permitem medidas cautelares diversas da prisão. Ademais, houve prova da existência do crime e indicios suficientes de autoria. 

A existência de circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, não tem o condão de afastar a imprescindibilidade da restrição cautelar, de modo que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, imperiosa é a sua manutenção, decidiu a relatora em conteúdo que integrou o acórdão

Contudo, embora se tenha negado ao pai o benefício da prisão domiciliar, em face de filhos menores de 12 anos porque não seja a hipótese de único responsável pela criança, face a presença da mãe, também custodiada, a essa se concedeu o benefício, pois houve o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 318, V, do Código de Processo Penal, observando-se que o juízo primevo não especificou circunstâncias excepcionais que justificassem a não observância do referido dispositivo. 

Leia o acórdão

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...