Em caso de emergência União deve dispensar nota técnica para fornecer remédio

Em caso de emergência União deve dispensar nota técnica para fornecer remédio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à União o fornecimento do medicamento Diazóxido, em ampolas para uso oral, para o tratamento de um menino de 9 meses de idade de Porto Alegre que possui hipoglicemia hiperinsulinêmica.

Essa doença causa episódios graves de hipoglicemias (queda da taxa de açúcar no sangue), podendo ocasionar crises de convulsão e danos neurológicos permanentes. A decisão foi proferida pelo desembargador Altair Antônio Gregório, integrante do TRF4.

A ação foi ajuizada pelos pais do bebê contra a União. Eles narraram que o filho foi diagnosticado com a hipoglicemia hiperinsulinêmica e que o remédio indicado por médico pediatra especializado é o Diazóxido, medicamento que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os genitores argumentaram que o fármaco é imprescindível ao tratamento do menino, mas que não possuem condições financeiras de arcar com os gastos orçados em torno de R$ 1.600,00 por mês.

Foi alegada a urgência no fornecimento do remédio e pedida a antecipação de tutela. Em dezembro do ano passado, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a liminar e determinou que a União realizasse a entrega do medicamento ao autor ou efetuasse o depósito do equivalente em dinheiro.

A União recorreu alegando que o fármaco foi concedido sem a realização de perícia medical judicial e defendendo que “existem opções alternativas de tratamento no SUS, não tendo sido comprovada a imprescindibilidade do medicamento requisitado”.

O relator do caso no TRF4, desembargador Gregório, negou o recurso e manteve válida a liminar.

Segundo o magistrado, “o autor comprova ser portador de hipoglicemia hiperinsulinêmica, que, na condição de internado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, recebeu prescrição do fármaco Diazóxido. Considero que as evidências científicas disponíveis são de eficácia do princípio ativo da medicação para o grave quadro de saúde do menor, sendo imprescindível para a manutenção da sua saúde e para o seu adequado desenvolvimento”.

Em seu despacho, ele acrescentou que “excepcionalmente, se admite a superação da exigência de apresentação de nota técnica ou laudo médico pericial prévio, para a dispensação urgente do medicamento, sendo adequada a prescrição do médico particular, sendo este responsável técnico para a adequação da prescrição para o uso pretendido”.

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova sede do MPAM no Aleixo abrigará todas as Promotorias de Justiça de Manaus

Acordo de cooperação técnica e financeira que viabilizará a construção foi assinado na tarde de terça-feira (02/09) Representando uma economia...

Irmãos e genitores de trabalhador morto em acidente de trabalho devem ser indenizados

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a...

Querem punir “tentativa da tentativa” de golpe, diz defesa

O advogado Paulo Cunha Bueno argumentou nesta quarta-feira (3) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca condenar seu cliente,...

Ex-ministro atuou para demover Bolsonaro da ideia de golpe, diz defesa

O advogado do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmou, durante o segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal...