É nula a decisão que reconhece falta grave em execução penal sem audiência de justificação,diz TJAM

É nula a decisão que reconhece falta grave em execução penal sem audiência de justificação,diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas na esteira de posicionamento do Supremo Tribunal Federal considerou no julgamento de agravo de execução, em autos de nº 0001071-20.2021.8.04.0000, proposto por Ozimar Reis de Souza que ‘a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação, realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativa Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena’. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

O Recorrente havia argumentado que teria sido prolatada decisão em incidente de apuração de falta grave em execução penal sem que tivesse ocorrido a audiência de justificação e/ou procedimento administrativo disciplinar face a prática de novo delito no curso do cumprimento da pena.

Segundo o agravante, teria ocorrido violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pretendendo, ainda, a declaração de nulidade do capítulo da decisão relativo à decretação da perda dos dias remidos.

O Tribunal do Amazonas concluiu, no entanto, que, no caso concreto, não se instaurou o Procedimento Administrativo Disciplinar e tampouco houve a audiência de justificação, o que se mostra em dissonância com o contraditório e a ampla defesa, reconhecendo a nulidade pretendida.

Leia o acórdão

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...