É nula a decisão que reconhece falta grave em execução penal sem audiência de justificação,diz TJAM

É nula a decisão que reconhece falta grave em execução penal sem audiência de justificação,diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas na esteira de posicionamento do Supremo Tribunal Federal considerou no julgamento de agravo de execução, em autos de nº 0001071-20.2021.8.04.0000, proposto por Ozimar Reis de Souza que ‘a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação, realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativa Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena’. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

O Recorrente havia argumentado que teria sido prolatada decisão em incidente de apuração de falta grave em execução penal sem que tivesse ocorrido a audiência de justificação e/ou procedimento administrativo disciplinar face a prática de novo delito no curso do cumprimento da pena.

Segundo o agravante, teria ocorrido violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pretendendo, ainda, a declaração de nulidade do capítulo da decisão relativo à decretação da perda dos dias remidos.

O Tribunal do Amazonas concluiu, no entanto, que, no caso concreto, não se instaurou o Procedimento Administrativo Disciplinar e tampouco houve a audiência de justificação, o que se mostra em dissonância com o contraditório e a ampla defesa, reconhecendo a nulidade pretendida.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...