É direito do pensionista propor revisão do benefício por ser dependente econômico do falecido

É direito do pensionista propor revisão do benefício por ser dependente econômico do falecido

O pensionista, pessoa que está recebendo o benefício previdenciário devido por ser dependente do falecido segurado, tem o direito de entrar com uma ação em seu próprio nome para pedir revisão de numerários financeiros. O caso envolveu um pedido de revisão de pensão contra o INSS, decorrente do direito à pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, o que atrai a competência da Justiça Estadual. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

Pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte e receber diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.

No caso concreto, a autora pediu o reajuste do valor da RMI – Renda Mensal Inicial, pela aplicação dos mesmos índices utilizados na fixação do novo teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. 

O INSS alegou que a beneficiária  não teria legitimidade para pleitear revisão de benefício do qual não seria titular, visto que o benefício previdenciário seria direito personalíssimo, não se observando o teor do art. 18 do CPC/15, em razão de que pugnou pela extinção do feito. O pedido foi negado, e a revisão atendida. 

A revisão pode se basear na revisitação do valor mensal da aposentadoria que o falecido recebeu, pois qualquer aumento ou ajuste nesse valor reflete na pensão que o beneficiário, na condição de dependente, esteja a receber. Esse direito é considerado parte do patrimônio do falecido, que foi transferido aos herdeiros, pois envolve questões financeiras, de natureza econômica, não se constituindo um direito personalíssimo do falecido.   

Além disso, o ajuste no valor do benefício para seguir o novo teto de previdência estabelecido pela Constituição (EC nº 20/1998 e EC nº 41/2003) não fere o “ato jurídico perfeito” ou seja, não desrespeita a segurança jurídica de atos feitos anteriormente. Isso significa que a aplicação desses novos tetos pode ser feita imediatamente sobre benefícios previdenciários, situação que o INSS deva obedecer. 

A autora, na qualidade de pensionista de falecido segurado, possui legitimidade ativa para propor ação em nome próprio a fim de pleitear a revisão da renda mensal da aposentadoria percebida pelo finado, comreflexos no benefício de que ora é titular, visto que tal direito integra-se ao patrimônio do morto e transfere-se aos sucessores, por seu caráter econômico e não personalíssimo, fincou a decisão. 

Processo n. 0238091-68.2015.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...