Exceção a cobrança de Difal/Amazonas obedece a modelo de prazos fixados pelo STF

Exceção a cobrança de Difal/Amazonas obedece a modelo de prazos fixados pelo STF

A confusão sobre a procedência das cobranças de ICMS/DIFAL pelo Estado do Amazonas é tema recorrente no Judiciário. Sentença do Juiz Marco A P Costa, da Vara da Dívida Ativa, que havia concedido segurança a uma empresa com o escopo de que a impetrante ficasse  isenta da obrigação de recolher o diferencial de alíquota relativamente a operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais do ICMS localizados no Estado do Amazonas, teve reforma confirmada pelo STF, a pedido da PGE/AM.

O fundamento da decisão inicial foi a violação ao princípio da legalidade, por não existir lei complementar nacional que regulamentasse a cobrança de ICMS em operações interestaduais de bens destinadas a consumidores finais não contribuintes e apesar disso, o Estado do Amazonas insistiu cobrando o diferencial de alíquota nessas operações. 

Fundamentou-se também que a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais e que as cobranças se basearam em Convênio Confaz  que afrontavam esse paradigma.  

Ocorre que, com julgamento no STF da ADI 5469 foi julgada procedente a tese da inconstitucionalidade dessas cobranças, declarando-se a inconsistência formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015, com o qual o Estado se respaldava para a cobrar as diferenças dessas alíquotas. Porém, com a decisão, os ministros aprovaram também a modulação dos efeitos da referida decisão.

Com essa tese, o Estado defendeu que o STF fixou a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Convênio CONFAZ sobre ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento, sendo válilda a isenção para os interessados que recorreram ao Judiciário com ações protocoladas até 24/2/2021, não abarcando, portanto, a demanda impugada, por ter sido proposta em data posterior, em 26/2/2022.

A empresa defendeu, no entanto, que a decisão do STF somente seria válida a partir da publicação da ata do julgamento, o que teria ocorrido em março.

Com voto do Ministro Cristiano Zanin, do STF, se definiu que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade produzem efeitos, em regra, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, porém, o STF possui discricionariedade para fixar referencial temporal distinto, nos termos do art. 27 da Lei n° 9.868/1992. A exceção foi usado no julgamento.

Daí que,a ADI 5.469, que tratou do referido tema, utilizou a data de conclusão do  julgamento como marco para definir quais seriam as “ações judiciais em curso” que seriam acobertadas pelos efeitos da decisão que reconheceu a inconsistência do Convênio e que a ação recorrida não esteve sob o manter protetor do STF.

Desta forma restou, deveras, excluída a  pretensão da Impetrante, e tornada sem efeito a sentença. O recurso foi assinado pela Procuradora Gabriela Muniz Moura, da PGE/AM.  

ARE 1509873 / AM – AMAZONAS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN
Julgamento: 29/10/2024
Publicação: 30/10/2024

Leia mais

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do...

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar em contato com a Águas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a examinar, na quinta-feira (12/12), a questão dos limites da competência legislativa na...

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos...

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar...

Juiz deve assegurar a quem vai à Justiça porque sofreu prejuízo, de lá não saia com despesas a mais

A resistência administrativa do Banco  no fornecimento das cópias dos contratos exigidos pelo cliente, cuja recalcitrãncia motivou o ajuizamento...