É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio se aprovado no vestibular sem que tenha finalizado as séries correspondentes. Importa a valorização do direito da busca pelo reconhecimento da autonomia e do mérito individual no âmbito educacional.  A matéria, sedimentada no âmbito do Tribunal do Amazonas, foi examinada em remessa necessária, com mantença da sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública contra a Universidade do Estado do Amazonas. 

De acordo com o Desembargador Délcio Santos, relator da matéria “considerando que o impetrante foi devidamente aprovado em exame vestibular, sendo imprescindível para fins de efetivação da respectiva matrícula a conclusão do ensino médio, não se revela razoável a negativa de submissão do impetrante à prova de avanço de série”. 

A decisão, com voto de Décio Santos, é das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no julgamento de Remessa Necessária Cível. No caso, o impetante foi aprovado no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) antes de concluir o ensino médio, sendo negada, inicialmente, a realização da prova que permitisse ao aluno a qualificação exigida para avançar na trajetória escolar.

O ato judicial, com  origem no Juizado da Fazenda Pública, porém, fundamentou-se no reconhecimento do direito líquido e certo do estudante, com base em normas de natureza constitucionais e legais que visam ampliar o acesso a níveis mais elevados de ensino. 
 
Os desembargadores enfatizaram a aplicação dos artigos 205 e 208, inciso V, da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e ao acesso a níveis mais avançados, conforme o mérito do estudante. Também foram citados os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996), como o artigo 24, inciso V, que prevê a possibilidade de progressão nos estudos. 

A sentença original foi integralmente confirmada, reforçando a interpretação de que negar a realização da prova de avanço seria incompatível com o princípio da razoabilidade e a valorização da educação como instrumentos de desenvolvimento social. 
 
A decisão cria, no âmbito estadual,  um precedente importante no âmbito do direito educacional, destacando que políticas e práticas administrativas não podem contrariar preceitos constitucionais e legais que priorizam a educação. 

Processo n. 4005521-35.2021.8.04.0000 
Classe/Assunto: Remessa Necessária Cível / Classificação e/ou Preterição
Relator(a): Délcio Luís Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas   

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz que Bolsonaro teve acesso à defesa de general Mário Fernandes

A Policia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso prévio ao conteúdo da defesa do general...

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que...

PF aponta movimentação de R$ 30 milhões em contas de Bolsonaro em um ano

A Polícia Federal identificou movimentações de cerca de R$ 30 milhões nas contas bancárias de Jair Bolsonaro (PL) entre...

STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da Terceira Seção, firmou entendimento de que os cuidados maternos dispensados por...