Dupla é condenada por roubo e extorsão após pedido de carona

Dupla é condenada por roubo e extorsão após pedido de carona

A 3ª Vara Criminal de Ceilândia condenou uma dupla pelos crimes de extorsão e roubo praticados, após pedido de carona. A decisão fixou a pena de 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Terceiro acusado foi absolvido por falta de provas.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2023, a vítima recebeu uma mensagem, por aplicativo de comunicação, enviada por um dos réus, solicitando uma carona até a igreja. No local combinado, além da mulher, embarcaram dois homens que também se apresentaram como caroneiros. Durante o trajeto, os ocupantes anunciaram o assalto, com uma faca para ameaçar o motorista. Sob coação, a vítima foi obrigada a fornecer as senhas bancárias. Os réus também subtraíram valores em espécie e realizaram compras com o cartão.

As defesas dos acusados pediram absolvição dos crimes, sob alegação de ausência de provas. A mulher alegou que a sua participação se limitou a pedir carona à vítima. Já o outro acusado argumentou que não praticou os crimes a ele imputado e que a vítima teria forjado o próprio sequestro para receber seguro do veículo.

No análise do caso, a magistrada explica que a autoria e materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelas provas produzidas no processo. Acrescenta que a ré confessou que utilizou o cartão da vítima para fazer compras e que a ação da acusada foi essencial para a consumação do crime. Em relação ao argumento do segundo réu, a juíza pontua que não há provas de que a vítima tenha forjado o próprio sequestro e que a mera alegação sem comprovação não é capaz de enfraquecer as provas apresentadas contra o acusado.

Por fim, a magistrada destaca que as declarações dos réus são divergentes e que o relato da vítima foi confirmado pelas provas juntadas ao processo. “Não resta dúvida que os acusados […], em comunhão de esforços e unidade de desígnios entre si, mediante violência e grave ameaça, com emprego de uma faca, subtraíram o automóvel e a carteira contendo cartões da vítima (…), bem como a constrangeram a fornece-lhes as senhas dos seus cartões bancários e obtiveram para si vantagem econômica indevida”, finalizou a juíza.

Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do...

TJ-SP mantém condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de...

Comissão aprova bloqueio de pagamentos ligados a jogos ilegais e pornografia infantil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições do sistema...