Dívidas de Imposto Sobre Serviço (ISS) não isentas, autorizam ação de cobrança em Manaus

Dívidas de Imposto Sobre Serviço (ISS) não isentas, autorizam ação de cobrança em Manaus

O Município de Manaus por meio do Procurador Daniel Rodrigo Benevides apelou de decisão da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal que julgou improcedente ação de execução fiscal contra Chriscia Teixeira de Figueiredo por débito de Imposto Sobre Serviços (ISS), com cancelamento da Cédula da Dívida Ativa (CDA), utilizando-se por analogia a aplicação da Lei nº 109/1991, sendo considerada inviável em face que o débito executado referindo-se ao imposto sobre serviço de 2004, ou seja, posterior ao exercício de 1991, que fora alvo de isenção por ato de anistia fiscal. Foi Relator Ari Jorge Moutinho da Costa. A Lei utilizada e que isentou os débitos fiscais fora assinada pelo Prefeito Arthur Virgílio Neto, em 23 de dezembro de 1991, que cancelou os débitos fiscais, não ajuizados de exercícios pretéritos e cujos valores fossem considerados antieconômicos. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, não alcançando a causa dos autos de processo nº 0869054-20.2009.

“A Lei Municipal nº 109/91, estabelece que os débitos passíveis de remissão são aqueles não ajuizados e anteriores ao exercício de 1991. In casu, verifica-se que o débito já foi ajuizado em 2009, logo, não se coaduna com a referida norma positivada. Aliado a isso, constata-se, também, que a execução fiscal versa acerca de ISS de 2004, ou seja, posterior ao exercício de 1991”.

O ISS – também conhecido como Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ( ISSQN), é um tipo de tributo recolhido pelo município de Manaus sobre as operações de serviços, com o intuito de abastecer os cofres públicos.

A alíquota do ISS não possui uma porcentagem fixa pois o seu valor é estabelecido pelo próprio município, mas as taxas variam entre 2% a 5% sobre o trabalho realizado. Na causa, constatou-se que “a execução fiscal versa sobre ISS de 2004, ou seja, posterior ao exercício de 1991”. Desse modo a apelação do Município de Manaus foi conhecida e julgada procedente pelos Desembargadores da Segunda Câmara Cível com determinação do retorno dos autos para modificação da sentença.

Leia o acórdão

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