Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil.

A inexistência de contrato físico assinado não impede a cobrança judicial de empréstimos bancários quando a instituição financeira comprova a contratação por meios digitais e a efetiva liberação dos valores ao cliente. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou o espólio de um correntista ao pagamento de mais de R$ 140 mil em dívidas decorrentes de empréstimos e cartões de crédito.

A decisão é da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em ação de cobrança proposta pela Caixa Econômica Federal contra o espólio.

Segundo o processo, a instituição buscava receber R$ 140.951,82, valor decorrente de operações de crédito consignado, crédito rotativo em conta, crédito direto da Caixa e faturas de cartões de crédito das bandeiras Visa e Elo. A defesa do espólio sustentou que não existiriam contratos válidos, pois os documentos não continham assinatura do falecido.

Contratação digital e movimentação bancária

Ao analisar o caso, a juíza federal concluiu que a documentação apresentada pela Caixa era suficiente para demonstrar a existência das operações financeiras. A sentença destacou que os empréstimos foram realizados por canais digitais, prática admitida pelo ordenamento jurídico, já que os negócios jurídicos não dependem de forma específica para serem válidos, conforme os artigos 107, 109 e 212 do Código Civil.

Além disso, os extratos bancários mostraram a entrada dos valores na conta do correntista e a posterior movimentação do dinheiro por meio de saques, pagamentos e transferências.  Para a magistrada, esses registros demonstram que o cliente teve acesso e utilizou os recursos disponibilizados pelo banco, o que confirma a existência da relação contratual.

Internação posterior não invalida contratos

A defesa também alegou que o devedor estava internado quando algumas cobranças apareceram nos extratos bancários. Contudo, a sentença observou que os empréstimos foram contratados meses antes da internação. Assim, as cobranças posteriores correspondem apenas ao vencimento das parcelas de contratos firmados anteriormente.

Encargos e cálculo da dívida

A Caixa apresentou planilhas detalhadas de evolução da dívida e informou que não houve cobrança de comissão de permanência, sendo aplicados apenas atualização monetária, juros remuneratórios contratuais, juros de mora e multa por atraso, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A defesa não conseguiu demonstrar irregularidades específicas nos cálculos apresentados.

Responsabilidade do espólio

A juíza também ressaltou que as dívidas do falecido devem ser pagas pelo espólio, dentro dos limites do patrimônio deixado. Argumentos relacionados à divisão da herança ou ao quinhão de herdeiros não afastam a responsabilidade perante credores, mas apenas delimitam o patrimônio que responderá pelo débito.

Reconvenção rejeitada

O espólio havia apresentado reconvenção pedindo que a Caixa fosse condenada a devolver em dobro os valores cobrados, com base no artigo 940 do Código Civil, alegando cobrança indevida.

O pedido foi rejeitado porque não ficou comprovada má-fé da instituição financeira. Pelo contrário, a sentença reconheceu que a cobrança estava fundada em documentos que comprovam a existência da dívida.

Processo 1003384-15.2025.4.01.3200

Leia mais

Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil. A inexistência de contrato físico assinado não impede a...

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da ação antes mesmo de o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil. A inexistência de contrato...

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da...

Deficiência, por si, não assegura BPC: Justiça decide que importa a real necessidade do benefício

O benefício de prestação continuada (BPC) não decorre automaticamente da constatação de deficiência. Em decisão da 8ª Vara da...

Restituição de IR por moléstia grave deve ter por termo a data do diagnóstico da doença

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a restituição do Imposto de Renda...