Discussão sobre perdas não técnicas da Amazonas Energia sai do sistema virtual do STF

Discussão sobre perdas não técnicas da Amazonas Energia sai do sistema virtual do STF

As perdas não técnicas da Amazonas Energia atribuídas a desvios de energia ou ‘gatos’ também é discutida no Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 4914. O caso foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes, que pediu que o julgamento saísse do plenário virtual para o presencial da Suprema Corte. Essa discussão vem se alongando por meio de um recurso da Abradee-Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou parte da aplicação da Lei Estadual nº 83/2010, que regulamenta procedimento acerca de serviços essenciais como energia elétrica e abastecimento de água no Amazonas, especialmente sobre a obrigatoriedade de prévio aviso ao consumidor sobre inspeções realizadas por concessionária desses serviços em unidades consumidoras.

Em sessões virtuais realizadas entre os dias 9 de agosto e 27 de setembro de 2024, os ministros discutiram como essas normas devem ser interpretadas, ou seja, não devem ser interpretadas isoladamente, mas em harmonia com as regulamentações federais.

Os ministros André Mendonça, relator do caso, e Flávio Dino votaram no sentido de esclarecer que, no serviço de energia elétrica, a vistoria obrigatória prevista na lei deve se restringir à fase inicial da instalação da conexão de energia e não a qualquer outro momento de possíveis inspeções, como esteve sendo interpretado com a aplicação da lei amazonense. 

Essa nova interpretação, segundo Mendonça e Dino, segue as normas técnicas aplicáveis ​​pelo órgão regulador federal, garantindo que a legislação estadual esteja em conformidade com essas normas. 

Para os serviços de água, o STF entendeu que a Lei nº 83/2010 deve ser aplicada de forma supletiva, ou seja, apenas quando não houver regulamentação específica do município ou de outro órgão regulador estadual.

Além disso, caso a Agência Nacional de Águas (ANA) emita normas sobre o tema, essas orientações prevalecerão, desde que estejam em conformidade com a legislação estadual.

Entretanto, o julgamento ainda não foi finalizado, mesmo após o pedido de voto vista do Ministro Alexandre de Moraes que devolveu o processo para julgamento virtual e votou com Mendonça e Dino.

Em seguida, o Ministro Gilmar Mendes destacou o caso para novas deliberações. Isso significa que o exame da consistência ou não da lei amazonense ainda não findou. Com o voto de destaque do Ministro Gilmar, a ADI, Ação Declaratória de Inconstituicinalidade será levada à novo julgamento em Plenário Físico do STF. A Abradee insiste que retirar o elemento surpressa das inspeções só aumenta as perdas não técnicas da concessionária. 

Com a incidência no julgamento, ou seja, com o voto destaque do Ministro Gilmar Mendes, significa que inclusive os Ministros que já votaram poderão rever suas posições jurídicas.

A decisão será de grande importância para milhares de consumidores no Amazonas, pois impacta diretamente a prestação de serviços de energia e água no estado e há expectativa de que possa ser mantida ou não a obrigatoriedade do aviso prévio acerca de inspeções de concessionárias destes serviços no Estado do Amazonas.

As empresas querem afastar esse aviso para que surpreendam eventuais perdas não técnicas, eufemismo que substitui a expressão ‘gatos’ ou desvios de energia. 

PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.914 PROCED. : AMAZONAS/ RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA – ABRADEE/ EMBARGADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONASEMBDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...