Direito de informar a sociedade prevalece em julgamento e Band não indenizará acusado de latrocínio

Direito de informar a sociedade prevalece em julgamento e Band não indenizará acusado de latrocínio

A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização contra a Band em processo movido contra a rede de comunicações sob o fundamento de que havia divulgado imagens de pessoa presa em flagrante delito pela prática de latrocínio.  O autor do pedido teve sua imagem divulgada pela Band por ocasião de sua prisão em flagrante delito, em São Paulo, pela prática assalto seguido de morte. 

“Os meios de comunicação que divulgaram esse fato verdadeiro não cometeram abuso no exercício do direito constitucional. Em que pese a insurgência do apelante, não há quaisquer provas de que as imagens divulgadas estariam dissociadas dos fatos narrados”, firmou o julgado.

Na ação, o autor havia fundamentado que foi preso em flagrante delito pela prática do crime de latrocínio e afirmou ter teria sofrido violação em seu direito de imagem ao ter veiculada fotos e vídeos, contendo seu nome no programa Brasil Urgente, indicando que a Band havia extrapolado o direito de informação, lhe imputando prática criminosa da qual não tinha sido julgado. 

O julgamento concluiu que a reportagem apenas narrou a diligência policial e mais nada, sem fazer nenhum comentário depreciativo ou qualquer opinião sobre os fatos. Destacou-se que a colisão entre os direitos, o da preservação à imagem e liberdade de expressão, deveria prevalecer esta última face a sua relevância para a coletividade. 

 

Leia mais

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

De crédito negado na loja à reparação em juízo: negativação surpresa faz Banco indenizar

Foi no balcão de uma loja que a consumidora descobriu que o seu nome havia sido lançado entre os maus pagadores. A negativação surpresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de...

De crédito negado na loja à reparação em juízo: negativação surpresa faz Banco indenizar

Foi no balcão de uma loja que a consumidora descobriu que o seu nome havia sido lançado entre os...

Cobrança mensal fixa de fatura de celular em cartão de crédito é incompatível com plano pré-pago

Não é possível classificar como pré-pago um serviço de telefonia que gera cobranças mensais fixas, recorrentes e automáticas em...

PM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ocorrência de troca...