O Desembargador Wilson Alves de Souza, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, barrou a assinatura, nesta segunda feira, dia 05, de contrato para compra de 98 veículos blindados pelo Exército Brasileiro, ao custo de 900 milhões de euros- cerca de R$ 5 bilhões de Reais.
Para o Desembargador ‘houve evidente ilegalidade , falta de razoabilidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde, por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu em sua decisão.
A decisão, em liminar, veio em atendimento a uma ação popular, firmando-se que a compra não atenderia aos pressupostos de conveniência e oportunidade. A decisão suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais.
Essa compra havia sido realizada pelo Exército após uma concorrência pública global. A decisão veio em recurso movido por Charles Capella de Abreu, que, em primeiro grau, teve pedido de liminar indeferido.