Descontos indevidos em tarifa bancária gera indenização a consumidor

Descontos indevidos em tarifa bancária gera indenização a consumidor

A 2ª Câmara Cível do TJRN, em uma das recentes sessões ordinárias e em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, reduziu o montante indenizatório, devido a um cliente de um Banco, que realizou descontos indevidos, no que se relaciona à tarifa denominada “Cesta B. Expresso04”. Desta forma, inicialmente teria que restituir em dobro os valores efetivamente descontados, os quais foram demonstrados nos autos desde a propositura da presente ação até o cumprimento do item “a” do dispositivo sentencial.

Segundo os autos, a conta teria sido aberta apenas para o recebimento do benefício previdenciário. “Embora conste no documento a impressão digital da parte autora, não há a assinatura, juntamente com duas testemunhas e, dessa forma, compreendo como indevidos os descontos efetuados em conta bancária da parte autora, já que a parte ré não logrou êxito em desconstituir o direito da parte autora (artigo 373, II do CPC)”, explica o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro.

Conforme a decisão, é preciso destacar que a definição da forma dobrada da repetição do indébito não mais depende da demonstração de má-fé da conduta da instituição demandada, como costumeiramente se via exigir, na forma da jurisprudência mais antiga do STJ.

“Atualmente a tese foi revista e tornou-se consolidada no STJ que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo”, acrescenta o relator, ao definir que o valor fixado a título de indenização tem a meta de compensar a vítima pelo dano sofrido, bem como punir e educar o causador do dano, para que novas condutas lesivas sejam evitadas.

“O montante determinado deve ser razoável e proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e à conduta do recorrente, bem como deve ser levada em consideração a situação econômica de cada uma das partes, de modo a compensar os danos extrapatrimoniais sem gerar o enriquecimento ilícito ou injustificado”, conclui.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...