Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Ao analisar os autos da ação penal nº 0500934-32.2008.8.04.0001 no julgamento de recurso de apelação formulado por A.T.O.V, a Primeira Câmara Criminal registrou que a alegação contida no recurso de que o recorrente desconhecia que estupro é crime não poderia ser aceita, muito menos como circunstância atenuante que permitisse a redução da pena privativa de liberdade que foi imposta na condenação em primeiro grau. Tecnicamente, o apelante argumentou que desconhecia a lei penal, mas a escusa não é aceita, por expressa previsão legal. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Considera-se que a lei seja do conhecimento de todos com sua publicação no Diário Oficial. Mas a ciência da existência da lei é diferente do conhecimento do seu conteúdo. A publicação da lei confere o efeito de que presumidamente, seja do conhecimento de todos. Mas, sobre o conteúdo da lei, do que proíba ou permita, somente se adquire com a convivência social. 

O desconhecimento, na esfera penal, é aceitável desde que se entenda que o agente desconhecia o caráter ilícito do fato, o que permite afastar a culpabilidade, isentar o agente de pena ou, de outra forma, atenuá-la. No caso, o agente pediu o reconhecimento de uma circunstância atenuante, também não aceita no julgamento. 

O comportamento abjeto do Recorrente, como consta no acórdão, permitiu aferir que o ônus da alegação não fora provado quanto a incidência da atenuante, pois, fora notório que os fatos praticados pelo mesmo se assentaram na direção  contrária  da alegação, pois, comportou-se, inclusive, em atitude condenável de ameaçar as adolescentes para que nada dissessem a ninguém, sobre sua conduta, sob pena de mal futuro e iminente, o que por si, permitiu a derrubada da tese no Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux pede manifestação da AGU sobre pedido para liberar bets

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (2) prazo de 72 horas para a...

Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, baixou nesta sexta-feira (2), uma resolução para evitar o direcionamento...

Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa termina nesta sexta

Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O...

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender,...