Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Ao analisar os autos da ação penal nº 0500934-32.2008.8.04.0001 no julgamento de recurso de apelação formulado por A.T.O.V, a Primeira Câmara Criminal registrou que a alegação contida no recurso de que o recorrente desconhecia que estupro é crime não poderia ser aceita, muito menos como circunstância atenuante que permitisse a redução da pena privativa de liberdade que foi imposta na condenação em primeiro grau. Tecnicamente, o apelante argumentou que desconhecia a lei penal, mas a escusa não é aceita, por expressa previsão legal. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Considera-se que a lei seja do conhecimento de todos com sua publicação no Diário Oficial. Mas a ciência da existência da lei é diferente do conhecimento do seu conteúdo. A publicação da lei confere o efeito de que presumidamente, seja do conhecimento de todos. Mas, sobre o conteúdo da lei, do que proíba ou permita, somente se adquire com a convivência social. 

O desconhecimento, na esfera penal, é aceitável desde que se entenda que o agente desconhecia o caráter ilícito do fato, o que permite afastar a culpabilidade, isentar o agente de pena ou, de outra forma, atenuá-la. No caso, o agente pediu o reconhecimento de uma circunstância atenuante, também não aceita no julgamento. 

O comportamento abjeto do Recorrente, como consta no acórdão, permitiu aferir que o ônus da alegação não fora provado quanto a incidência da atenuante, pois, fora notório que os fatos praticados pelo mesmo se assentaram na direção  contrária  da alegação, pois, comportou-se, inclusive, em atitude condenável de ameaçar as adolescentes para que nada dissessem a ninguém, sobre sua conduta, sob pena de mal futuro e iminente, o que por si, permitiu a derrubada da tese no Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...