Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Ao analisar os autos da ação penal nº 0500934-32.2008.8.04.0001 no julgamento de recurso de apelação formulado por A.T.O.V, a Primeira Câmara Criminal registrou que a alegação contida no recurso de que o recorrente desconhecia que estupro é crime não poderia ser aceita, muito menos como circunstância atenuante que permitisse a redução da pena privativa de liberdade que foi imposta na condenação em primeiro grau. Tecnicamente, o apelante argumentou que desconhecia a lei penal, mas a escusa não é aceita, por expressa previsão legal. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Considera-se que a lei seja do conhecimento de todos com sua publicação no Diário Oficial. Mas a ciência da existência da lei é diferente do conhecimento do seu conteúdo. A publicação da lei confere o efeito de que presumidamente, seja do conhecimento de todos. Mas, sobre o conteúdo da lei, do que proíba ou permita, somente se adquire com a convivência social. 

O desconhecimento, na esfera penal, é aceitável desde que se entenda que o agente desconhecia o caráter ilícito do fato, o que permite afastar a culpabilidade, isentar o agente de pena ou, de outra forma, atenuá-la. No caso, o agente pediu o reconhecimento de uma circunstância atenuante, também não aceita no julgamento. 

O comportamento abjeto do Recorrente, como consta no acórdão, permitiu aferir que o ônus da alegação não fora provado quanto a incidência da atenuante, pois, fora notório que os fatos praticados pelo mesmo se assentaram na direção  contrária  da alegação, pois, comportou-se, inclusive, em atitude condenável de ameaçar as adolescentes para que nada dissessem a ninguém, sobre sua conduta, sob pena de mal futuro e iminente, o que por si, permitiu a derrubada da tese no Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...