Demora na concessão de aposentadoria assegura mandado de segurança contra Amazonprev

Demora na concessão de aposentadoria assegura mandado de segurança contra Amazonprev

A demora dos órgãos públicos em emitir decisão sobre pedidos que se consubstanciam em pretensos direitos autoriza a concessão de mandado de segurança para o atendimento do prazo determinado na lei, face ao princípio da duração razoável do processo. É de 30 (trinta) dias, concluído o processo, o prazo que a administração tem para decidir sobre solicitações, salvo prorrogação justificada. 

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, com fulcro nessas ordálias, em mandado de segurança, após a mora constatada em pedido de habilitação de pensão por morte de segurado contra a Amazonprev, concedeu ordem para que o Instituto previdenciário, no prazo de 30 dias, sob pena de multa, procedesse ao julgamento do pedido administrativo. A sentença foi confirmada pela Corte de Justiça do Amazonas em voto condutor do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. 

Na sentença o juiz registrou que no caso, a mora ficou patente, em grave desrespeito aos princípios da razoabilidade e da celeridade por parte da Amazonprev, levada na ação ao status de autoridade coatora por ferir direito líquido e certo do impetrante: o dever do órgão de apreciar  pedido de habilitação em pensão por morte dentro de prazo razoável, além de que o processo esteve parado por 04 (quatro) meses seguidos. 

Os autos foram encaminhados ao Tribunal do Amazonas para o reexame necessário, por imposição legal. No acórdão, a Corte de Justiça concluiu pelo acerto da decisão de Harraquian, firmando pela manutenção da sentença, e se arrematou pelo dever da Administração de emitir, explicitamente, nos processos administrativos e nos prazos legais, decisões conclusivas sobre matérias afetas a essas competências, sob pena de causar dano a direito líquido e certo. 

Leia a decisão:

Remessa Necessária Cível / Constituição. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 31/05/2023. Data de publicação: 31/05/2023. IO DE PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CELERIDADE DE TRAMITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRADA. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Art 49 da lei n.º 9784/99; 2. Deve ser assegurado o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação. Art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal; 3. Remessa conhecida. Sentença confirmada

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...