Deixar de pagar direitos do servidor por terem origem em administração pretérita é injustificável

Deixar de pagar direitos do servidor por terem origem em administração pretérita é injustificável

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles fixou que o atraso no pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação do ente público inadimplente ao pagamento de danos morais indenizáveis. O município de Coari recorreu de uma sentença em que foram reconhecidos os direitos trabalhistas de um servidor, mas foi negado o apelo, ainda mais que se cuidava de verbas em atraso referentes a fim de ano, correspondentes a décimo terceiro. Os danos morais foram fixados a favor da servidora municipal Adalcina Costa, não prevalecendo a tese de que a dívida seria de administração anterior. 

O Município pediu a Tribunal de Justiça que desconsiderasse a condenação porque se cuidava de uma nova administração municipal, que não tinha o dever de arcar com compromissos financeiros não honrados por administrações anteriores. Irresignou-se também contra a condenação em danos morais, rechaçando-a, pois argumentou que não teria ocorrido esse dano extrapatrimonial.

O julgado explicou que não importa quem seja o gestor, a responsabilidade é do município e firmou a existência do dano moral reconhecido em primeira instância, além de que os débitos se referiam a um período natalino, o que teria sido motivo de frustração e angústia na pessoa do servidor injustiçado. 

“O salário possui natureza alimentar, ocasionando, em caso de inadimplemento, graves consequências ao bem-estar do trabalhador e da sua família, desestabilizando-o financeiramente. É devida a condenação em danos morais em caso de não pagamento de salários devidos”, arrematou a decisão, e confirmou os danos morais à Prefeitura de Coari, a serem ressarcidos ao servidor. 

Processo nº 0001671-21.2020.8.04.3801

Leia o acórdão:

Processo: 0001671-21.2020.8.04.3801 – Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. Apelante : Município de Coari.Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS E 13º SALÁRIO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais. 2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado em sentença, ser mantido.

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...