Deixar de pagar direitos do servidor por terem origem em administração pretérita é injustificável

Deixar de pagar direitos do servidor por terem origem em administração pretérita é injustificável

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles fixou que o atraso no pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação do ente público inadimplente ao pagamento de danos morais indenizáveis. O município de Coari recorreu de uma sentença em que foram reconhecidos os direitos trabalhistas de um servidor, mas foi negado o apelo, ainda mais que se cuidava de verbas em atraso referentes a fim de ano, correspondentes a décimo terceiro. Os danos morais foram fixados a favor da servidora municipal Adalcina Costa, não prevalecendo a tese de que a dívida seria de administração anterior. 

O Município pediu a Tribunal de Justiça que desconsiderasse a condenação porque se cuidava de uma nova administração municipal, que não tinha o dever de arcar com compromissos financeiros não honrados por administrações anteriores. Irresignou-se também contra a condenação em danos morais, rechaçando-a, pois argumentou que não teria ocorrido esse dano extrapatrimonial.

O julgado explicou que não importa quem seja o gestor, a responsabilidade é do município e firmou a existência do dano moral reconhecido em primeira instância, além de que os débitos se referiam a um período natalino, o que teria sido motivo de frustração e angústia na pessoa do servidor injustiçado. 

“O salário possui natureza alimentar, ocasionando, em caso de inadimplemento, graves consequências ao bem-estar do trabalhador e da sua família, desestabilizando-o financeiramente. É devida a condenação em danos morais em caso de não pagamento de salários devidos”, arrematou a decisão, e confirmou os danos morais à Prefeitura de Coari, a serem ressarcidos ao servidor. 

Processo nº 0001671-21.2020.8.04.3801

Leia o acórdão:

Processo: 0001671-21.2020.8.04.3801 – Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. Apelante : Município de Coari.Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS E 13º SALÁRIO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais. 2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado em sentença, ser mantido.

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...