Crime de trânsito com vítimas diversas admite a aplicação de pena de um só dos crimes

Crime de trânsito com vítimas diversas admite a aplicação de pena de um só dos crimes

Na direção do veículo automotor, o réu, na altura do Km 12 da rodovia Floriano Camargo de Barros, mediante imprudência, invadindo a pista contrária, atingiu o veículo que vinha direção oposta e deu causa a morte de Lucas Silva, como narrou a denúncia. Na mesma ocasião, com a mesma conduta criminosa, também causou lesão corporal culposa contra Bruna e Gabriel. As vítimas foram o motorista e os dois passageiros do carro abalroado. 

O acidente ocorreu em linha reta, numa estrada em cujo trecho não havia curvas, e o motorista realizou a manobra, sem dar chance de desvio ao outro condutor. Processado e condenado pelo crime do artigo 302 do Código de Trânsito: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena foi aplicada no mínimo legal ante circunstâncias judiciais favoráveis. Porém, não se olvidou dos mais 6 meses pela lesão corporal. 

Na terceira fase de fixação da pena, a causa especial de aumento da reprovação penal foi inevitável ante o concurso formal de crimes. O réu pediu a reforma da decisão, que foi negada em razão da pena já haver sido fixado no mínimo legal. O concurso formal de crimes foi considerado benéfico, pois em primeiro grau o juízo entendeu que houve uma só ação, revelada pela imprudência do acusado na direção do veículo, da qual decorreu o homicídio e as lesões corporais, aplicando a mais grave das penas, no caso a do homicídio, aumentado de 1/6.

Processo nº 2018.0000255047

Leia mais

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos ao consumidor, fixa Justiça

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos de empréstimo consignado.  A Primeira Câmara...

Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor que uma das partes economiza ao vencer o processo — o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos ao consumidor, fixa Justiça

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos...

Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor que uma das partes economiza ao...

Aditamento significativo da denúncia interrompe prescrição, fixa STJ, mantendo condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o aditamento da denúncia com alterações substanciais na narrativa fática constitui novo...

Pedidos de revisão em concurso público esbarram em limites judiciais, fixa Justiça no Amazonas

O controle judicial sobre concursos públicos possui contornos bem definidos: cabe ao magistrado verificar a legalidade do certame, mas...