Crime de trânsito com vítimas diversas admite a aplicação de pena de um só dos crimes

Crime de trânsito com vítimas diversas admite a aplicação de pena de um só dos crimes

Na direção do veículo automotor, o réu, na altura do Km 12 da rodovia Floriano Camargo de Barros, mediante imprudência, invadindo a pista contrária, atingiu o veículo que vinha direção oposta e deu causa a morte de Lucas Silva, como narrou a denúncia. Na mesma ocasião, com a mesma conduta criminosa, também causou lesão corporal culposa contra Bruna e Gabriel. As vítimas foram o motorista e os dois passageiros do carro abalroado. 

O acidente ocorreu em linha reta, numa estrada em cujo trecho não havia curvas, e o motorista realizou a manobra, sem dar chance de desvio ao outro condutor. Processado e condenado pelo crime do artigo 302 do Código de Trânsito: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena foi aplicada no mínimo legal ante circunstâncias judiciais favoráveis. Porém, não se olvidou dos mais 6 meses pela lesão corporal. 

Na terceira fase de fixação da pena, a causa especial de aumento da reprovação penal foi inevitável ante o concurso formal de crimes. O réu pediu a reforma da decisão, que foi negada em razão da pena já haver sido fixado no mínimo legal. O concurso formal de crimes foi considerado benéfico, pois em primeiro grau o juízo entendeu que houve uma só ação, revelada pela imprudência do acusado na direção do veículo, da qual decorreu o homicídio e as lesões corporais, aplicando a mais grave das penas, no caso a do homicídio, aumentado de 1/6.

Processo nº 2018.0000255047

Leia mais

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do...

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a...

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...