Corregedoria não tem atribuição para controlar ato de Juiz no exercício da jurisdição, diz TJAM

Corregedoria não tem atribuição para controlar ato de Juiz no exercício da jurisdição, diz TJAM

A instância correicional não detém atribuição para se imiscuir em decisões de natureza jurisdicional. A ordem jurídica confere à magistratura autonomia aos juízes para decidir as matérias que são postas à apreciação para processo e julgamento de conflitos de interesses. 

Com essa razão de decidir, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, negou recurso em reclamação administrativa contra ato do 4º Juizado Cível de Manaus. Com a reclamação, a Corregedoria Geral de Justiça determinou o arquivamento do pedido de apuração de infração disciplinar contra o magistrado lotado junto ao Juízo do 4.º Juizado Especial, com fulcro no art. 9.º, §2.º, da Resolução n.º 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O propósito da Reclamação  foi o de obter a atuação da Corregedoria Geral de Justiça para que apurasse se o juiz agiu com gestão temerária ao se omitir em determinar os recálculos de valores indenizatórios em ação processual. 

A Corregedoria entendeu que o Reclamante não apontou elementos concretos que indicassem a hipótese de desídia funcional, determinando o arquivamento da representação sob o fundamento de que a instância correicional não detém atribuição para se imiscuir no mérito judicial. A decisão abordou que o ordenamento confere à magistratura autonomia para decidir as matérias  que são submetidas ao crivo do Poder Judiciário e que o autor do pedido deveria ter se socorrido das vias recursais próprias para debater sua irresignação.

Com recurso da decisão, a Reclamação foi ao Tribunal Pleno. O Desembargador Relator  definiu que a imunidade dos magistrados no exercício da atividade jurisdicional decorre da independência funcional que lhes é assegurada pela Constituição e que suas decisões devem ser controladas por meio da sistemática recursal disponível. O voto de Délcio Santos, foi aceito à unanimidade pelo Tribunal Pleno. 

Délcio Santos definiu que o caso examinado não apontou elementos concretos de dolo ou fraude que proporcionassem a demonstração de  violação dos deveres funcionais por parte  do magistrado reclamado. O recurso foi desprovido por falta de consistência, uma vez que apenas demonstrou o propósito de controle da atividade jurisdicional do reclamante pela via administrativa, o que é vedado, concluíram. 

RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0005133-69.2022.8.04.0000

Data do julgamento: 09/12/2024
Data de publicação: 09/12/2024

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bets se unem e preparam ofensiva no STF contra medida do governo que suspendeu apostas

Representantes das principais empresas e entidades do setor de apostas esportivas decidiram atuar em conjunto para tentar derrubar no...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha...