Consumidora que sofreu queda dentro de shopping deve ser indenizada

Consumidora que sofreu queda dentro de shopping deve ser indenizada

O Condomínio Manaíra (Manaíra Shopping Center) foi condenado a pagar o valor de R$ 15 mil de indenização, por danos morais, bem como a quantia de R$ 3.250,00, a título de dano material, a uma consumidora que sofreu acidente em uma loja que funciona no interior do estabelecimento. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0838717-70.2020.8.15.2001, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“Compulsando os autos, verifica-se que a autora, ora apelada, no dia 26/12/2019, dirigiu-se à loja Magazine Luiza, no Shopping Manaíra, para aquisição de um ar-condicionado, onde sofreu uma queda, devido ao desnivelamento e buracos no piso, sendo constatada através de ressonância magnética, a presença de ruptura total e outra parcial no seu ombro direito, além de lesões nos joelhos, mãos etc”, afirmou o relator em seu voto.

No entender do relator, o dano moral ficou caracterizado, pelo constrangimento e situação vexatória da consumidora que sofreu uma queda no interior do Shopping Center, tendo a sua integridade física e moral abaladas.

“Vale registrar que, na hipótese vertente, os danos morais são, presumidamente, configurados em face de serem categóricos os transtornos sofridos pela parte, com repercussão em diversos aspectos, prescindindo-se, pois, da comprovação da existência de constrangimento, sendo suficiente, apenas, a prova cabal da conduta ilícita do fornecedor de serviços”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

 

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha...

TRF3 revoga liminar que permitiria correção de peça fora dos padrões da OAB

A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar em...

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de...

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de...