Consumidora no DF terá que arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome

Consumidora no DF terá que arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome

A 8ª Turma Cível do TJDFT concluiu, por maioria, que não cabe perícia em contrato de empréstimo se há evidência de que houve transações eletrônicas válidas e de que a detentora do cartão utilizou ou permitiu que fosse utilizado o crédito disponibilizado a seu favor em operação conhecida como “cartão de crédito consignado”. Portanto, o pagamento da dívida assumida cabe a ela.

A ação foi movida por mulher que nega ter assinado o referido contrato com o Banco BMG e a Sublime Assessoria de Crédito e Serviços Administrativos. A autora sustenta que não pode ser penalizada pela fraude ocorrida mediante assinatura em contrato de cartão de crédito e empréstimo bancário sem sua anuência.

Ao analisar o recurso contra decisão de primeira instância, os desembargadores ressaltaram que “Há evidência de que ela utilizou ou permitiu que fosse utilizado o crédito disponibilizado pelo banco, o que dispensa assinatura manuscrita. O saque do valor disponibilizado é mais do que suficiente para demonstrar sua adesão ao contrato, conforme decidiu a sentença”, concluiu o relator.

De acordo com o magistrado, o fato de ter sido depositada, na conta da própria autora, quantia decorrente de saque no cartão de crédito já enfraquece a tese de fraude, em que os valores sacados ou quaisquer outras vantagens financeiras são vertidas em favor de terceiros. O colegiado explicou que, em casos como este, não há necessidade de documentos ou assinaturas reconhecidas em cartório. Uma vez que foi disponibilizado o limite no cartão de crédito, que foi utilizado pela autora ou com seu consentimento, a dívida está legalmente constituída.

“A inovação tecnológica trouxe como efeito a desmaterialização documental, também conhecida como ‘despapelização’. Tratando-se de documento digital, qualquer forma de ‘assinatura’ tem valor jurídico, não podendo o Poder Judiciário, que adotou o Processo Judicial eletrônico, exigir formalidades que não sobreviveram a essa nova realidade, por mera conveniência da parte. Este acórdão, por exemplo, tem plena validade, ainda que sem a assinatura do punho do relator”, finalizou o desembargador relator.

Na decisão, a corte destacou, ainda, alguns exemplos de novos modelos de assinatura, tais como tokens, chaves, logins e senhas, ID’s, certificações digitais, reconhecimentos faciais, digitais, oculares e, até mesmo, hábitos profissionais, de consumo e de vida, captados a partir da reiterada e diária coleta de seus dados pessoais.

Processo: 0716928-15.2020.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...